Bate a inflação: Cagepa reajusta contrato da Maranata em mais de 100% em apenas dois anos
O Diário Oficial do Estado segue produzindo algumas surpresas. Uma das últimas é uma preciosidade em termos de contratos da Cagepa. Conforme publicado na edição de 9 de abril de 2014 (página 31), a empresa aditivou em mais de 100% um contrato de prestação de serviços com a empresa Maranata, bem conhecida na praça.
O contrato (de nº 0059/2012), celebrado há dois anos entre a Maranata e a Cagepa sob gestão girassol e tinha originalmente o valor de R$ 3.775.249,92. Pois esse mesmo contrato saltou para incríveis R$ 7.978.963,32 (mais do dobro), após o presidente Deusdete Queiroga assinar um termo aditivo no calor de R$ 4.582.898,52.
O problema é que a legislação vigente não permite que haja reajuste de valores de contratos, via termos aditivos, em índices acima da inflação. É o que explicita o art. 65, da lei 8.666/93, quando estabelece que o aumento de serviços não pode superar 25% do valor do contrato, e que os aditivos não podem ultrapassar os índices inflacionários.