Bela iniciativa: projeto de Raimundo Lira pune com detenção e multa quem fraudar pesquisa eleitoral
Talvez não surta os efeitos esperados, mas é, sem dúvida, uma iniciativa que merece louvor. Refiro-me ao projeto de lei (nº 45/2017) do senador Raimundo Lira que promete punir de forma severa os responsáveis por fraudes em pesquisas eleitorais. A matéria já tramita, inclusive, na CCJ (Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania). A pena vai de seis meses e um ano de detenção e multa de até 100 mil UFIRs.
A lógica é simples: existem empresas que vendem pesquisas e que, às vezes, adulteram os resultados para beneficiar outras pessoas e alterar a lógica da disputa apresentando uma realidade falseada. Lira entende que “isso não deve acontecer porque a fraude em uma pesquisa é um crime contra a democracia, pois o indivíduo está fraudando a manifestação popular, que é o que alimenta a democracia”. Está certo.
Para o Senador, é fundamental que os proprietários destes institutos saibam que a fraude poderá ser punida de forma rigorosa. Pela proposta de Lira, responderão pela fraude a empresa contratada e quem contratou a pesquisa, se ficar comprovado que o contratante tinha conhecimento da fraude.