BOMBA Deputado denuncia promoção ilegal e salários indevidos do Coronel Euller e cobra sua “despromoção”
O Coronel Euller, a esta altura, provavelmente já terá se arrependido de criticar o deputado João Henrique. O mais recente capítulo na refrega entre eles é muito desabonador para o comandante-geral da Polícia Militar. Com riqueza de detalhes e documentos, e através de nota oficial, o parlamentar acusa o oficial de ter sido promovido e receber vencimentos elevados indevidamente.
Diz trecho da nota: “O comandante da que interpretou a lei com toda severidade para despromover os oficiais, Severino da Costa Simão, Herbert Guilhermino Bastos, Hilmartom Xavier Silva, Joel Fernandes da Silva, e Werton Leite Lima, foi promovido indevidamente aos postos de tenente-coronel e coronel, quando exercia cargo como civil no gabinete do governador.”
O deputado solicitou, ainda, de forma oficial, que o “Governo do Estado torne sem efeito o ato de despromoção dos Oficiais, os passando a condição de excedente, com fundamento na Lei de Promoção de Oficiais. Porém, se o entendimento for em manter os oficiais despromovidos, deve-se utilizar do mesmo regramento jurídico que despromoveu os 05 (cinco) Oficiais, para também despromover o atual Comandante Geral da Polícia Militar.”
CONFIRA A ÍNTEGRA DA NOTA…
“Com muita sabedoria, diz o adágio popular: “Pau que bate em Chico, também bate em Francisco”.
A despromoção dos oficiais Severino da Costa Simão, Herbert Guilhermino Bastos, Hilmartom Xavier Silva, Joel Fernandes da Silva, e Werton Leite Lima. tornada pública no Diário Oficial do dia 07 da semana próxima passada foi um ato injusto do Sr. Governador do Estado.
O problema gerado não teria ocorrido se o Governador e o Comandante Geral da Corporação não tivessem ignorado e desprestigiado propositalmente a importância e indispensabilidade do estabelecido na Lei de Promoção de Oficiais no seu artigo 33 que diz o seguinte: “O oficial promovido indevidamente passará a situação de excedente”.
O entendimento legal é claro e cristalino, ou seja, os Oficiais despromovidos deveriam passar a condição de excedente e nunca serem despromovidos.
Poderiam tentar justificar o ato, como sendo cumprimento de ordem judicial. Daí eu respondo que a sentença judicial não determina a despromoção.
Ocorre que o atual Comandante GERAL, Coronel EULER CHAVES, que interpretou a lei com toda severidade para despromover seus oficiais, foi PROMOVIDO INDEVIDAMENTE aos postos de TENENTE CORONEL E CORONEL, portanto no horizonte do princípio da isonomia, aguardo do governador RICARDO COUTINHO um ato para o dia de amanhã, DESPROMOVENDO O CEL EULER dos postos de coronel e tenente coronel.
O Pau bateu nos CHICOS, veremos se baterá no FRANCISCO!
O fato que gera a necessidade de isonomia com os despromovidos ocorreu com o então MAJOR EULER CHAVESno mês de abril de 2003 (doc. 01).
Ele foi nomeado para o cargo em comissão de Assessor de Gabinete da Governadoria, SE-4 no Governo Cássio. O referido CARGO CIVIL Comissionado lhe assegurou uma melhoria salarial que ultrapassava os salários dos coronéis.
As Constituições Federal (artigo 142,II), Estadual ( art. 41, III) e o Estatuto da Policia Militar (artigo 90, VII) asseguram ao Militar a ocupação de tal cargo, porém pelo período máximo de 02 (dois) ininterrupto ou não, devendo ser transferido para reserva, no caso de ultrapassar o limite temporal dos 02 anos.
O então Major EULER CHAVES permaneceu no cargo civil até setembro de 2005, ou seja, mais de 02 anos, porém numa iniciativa inusual, sem amparo legal, com afronta ao imperativo Constitucional e lesão ao erário público, permaneceu na ativa, galgando as promoções de Tenente Coronel e Coronel (doc. 02 e 03).
Neste Diapasão e diante do fato posto, com vasto conjunto probatório,sugiro ao Governador Ricardo Coutinho adotar uma das seguintes medidas:
- a)Tornar sem efeito o ato de despromoção dos Oficiais e os passar a condição de excedente, com fundamento na Lei de Promoção de Oficiais.
E no entendimento de que Vossa Excelência deve manter os oficiais despromovidos, então:
- b)Utilizar do mesmo regramento jurídico que despromoveu os 05 (cinco) Oficiais, para também despromover o atual Comandante Geral da Polícia Militar (doc. 04).
Na condição de representante do povo, legitimado pelo voto popular e com a atribuição de fiscalizar, não silenciarei a fatos dessa natureza.
Diante da gravidade do ocorrido e suas consequências, solidarizando-me com a Polícia Militar, os militares atingidose seus familiares, por fim, encaminharei o vasto conjunto probatório ao Governador do Estado, sem prejuízo de outras providências a serem adotadas.”