Bombeiros são obrigados a usar laranja nas Muriçocas e Governo fere Constituição
Uma curiosidade marcou a quarta de fogo das Muriçocas de Miramar: a presença de bombeiros no corredor da folia. Até ai, sem novidades. Afinal, a quarta é de fogo (!) mesmo. A novidade foi a indumentária que o Governo RC obrigou os bombeiros a envergar: um boné na cor… laranja que, por coincidência, é a cor do PSB e dos girassóis.
O detalhe é que a cor do quepe dos bombeiros sempre foi tradicionalmente vermelha, que é o matiz relacionado com o trabalho desenvolvido por esses profissionais. A mudança chamou a atenção dos próprios bombeiros, que foram obrigados a usar o boné na cor laranja e, constrangidos, procuraram setores da Imprensa para se explicar e estranhar a alteração.
As fotos obtidas pelo Blog mostram precisamente a nova indumentária laranja dos bombeiros. Não custa lembrar que, há algum tempo, o ex-governador Cássio Cunha Lima também tentou pintar imóveis públicos e adotar coletes na cor verde e foi flagrado pela Justiça, por estar caracterizado um jogo de propaganda irregular, na forma de personalismo do governante de plantão.
Espera-se que, a partir dessas imagens, o Ministério Público possa tomar as devidas providências e acionar a Justiça, diante de uma caracterização que, de forma flagrante, burla a legislação. O art. 37 da Constituição Federal diz: “A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.”
Complementada pelos parágrafos: “1º – A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.
§ 2º – A não observância do disposto nos incisos II e III implicará a nulidade do ato e a punição da autoridade responsável, nos termos da lei.” A punição pode ser, inclusive, condenação por improbidade administrativa.