BOTARAM A CARA Cinco deputados da Paraíba subscreveram PEC que amplica crimes de responsabilidade contra ministros

Vamos combinar, meu caro Paiakan, é muita coragem, diante das atuais circunstâncias porque passa o País, e especialmente a relação nevrálgica do Congresso com o Supremo Tribunal Federal.

O fato é que cinco deputados federais da Paraíba subscreveram a PEC que amplia os crimes de responsabilidades de ministros do Supremo Tribunal Federal, segundo levantamento da mídia nacional. A PEC é uma reação ao avanço do Supremo Tribunal Federal em outros poderes.

Segundo o portal da Câmara, além do deputado-presidente Hugo Motta (Republicanos), também assinaram o texto os federais Aguinaldo Ribeiro e Mersinho Lucena (Progressistas), além de Wellington Roberto e Cabo Gilberto (PL). A PEC é de autoria do deputado Bilbo Nunes (PL-RJ) e foi protocolada desde o ano passado, mas estava engavetada.

Na proposta, o deputado defende a garantia “que os parlamentares possam exercer suas funções legislativas sem temer retaliações, processos judiciais, ou qualquer tipo de coerção que possa comprometer sua liberdade de ação e opinião no exercício do mandato”.

É uma alusão ao Art 53 da Constituição, que assegura aos parlamentares imunidade em suas palavras, opiniões e votos. Pelo texto, os ministros do STF estariam sujeitos à perda do cargo caso violem este artigo da Constituição Federal. Esse dispositivo estabelece as regras para a imunidade parlamentar.

Com a PEC, o Art 53 passaria a ter o seguinte texto: “Os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos, independentemente do local em que forem proferidos, inclusive em meios de comunicação e aplicações de internet, além de redes sociais.”

Já existe uma legislação de 1950 que trata de crimes de responsabilidade eventualmente praticados por ministros das cortes superiores, mas não tem sido aplicada.

Com a PEC, a Lei 1.079/1950 talvez traga mais aplicabilidade. Esta lei prevê perda de mandato de ministro quando: alterar, por qualquer forma, exceto por via de recurso, decisão ou voto já proferido em sessão do Tribunal, ou proferir julgamento, quando, por lei, seja suspeito na causa.

Prevê ainda punição quando um ministro venha a exercer atividade político-partidária, ser patentemente desidioso no cumprimento dos deveres do cargo e proceder de modo incompatível com a honra, dignidade e decoro de suas funções.