BURLA A CONCURSO PÚBLICO Supremo considera inconstitucional contratação de codificados que já rendeu desaprovação das contas de Ricardo Coutinho
Decisão recente do Supremo Tribunal Federal sinaliza para ilegalidade na contratação dos chamados codificados, que foram amplamente nomeados durante o governo Ricardo Coutinho.
O Tribunal de Contas do Estado, recentemente, desaprovou as contas de 2016 e 2017 do ex-governador, por considerar ilegal a prática de contratação de codificados.
Codificados são os contratados, sem concurso, que recebem vencimentos na boca do caixa, apenas com apresentação de seu CPF. Com o detalhe que, segundo o TCE, o governo não fez recolhimento das obrigações previdenciárias.
A decisão do STF ocorreu em relação a uma prática similar ocorrida no Espírito Santo, que passa a valer também para os demais Estados. O Supremo considerou as contratações precárias como sendo inconstitucionais.
Na decisão, a Corte seguiu sugestão apresentada pelo ministro Nunes Marques, modulou a decisão e concederá um prazo de dois anos para que os contratados no Espirito Santo de forma temporária sejam desligados de seus cargos.
No julgamento, ocorrida nessa quarta (dia 16), foi examinada uma ação apresentada pela Procuradoria-Geral da República que pedia a declaração de inconstitucionalidade das leis do Espírito Santo.
Além disso, segundo o STF, as leis afrontam a Constituição ao burlarem a realização de concursos públicos. (mais em https://bit.ly/3zwx4Wh)