Cagepa anula aquisição dos 190 computadores. E compra tudo de novo
Quem ainda não acredita em surrealismo, agora já pode. Há 15 dias, o Blog denunciou a compra de 190 computadores, pela Cagepa, no valor de R$ 436.120,00, usando adesão de ata de preços, com valores acima dos praticados no mercado. A empresa enviou nota rebatendo a denuncia, mas admitiu discrepâncias entre os PCs comprados e a transação veiculada no Diário Oficial.
Pois, o mesmo DOE deste dia 28 traz… a anulação da licitação. Diz: “Considerando o que consta nos autos dos processos administrativos n.º 29361-13 e 30507-13, e no Parecer da Assessoria Jurídica, decide, nos termos do Art. 49, da Lei N. 8.666-93, ANULAR o procedimento de Adesão da Ata de Registro de Preços n.º 032/2013, destinada a Aquisição de 190 computadores, para a Gerencia de Tecnologia (GETI)”
Tudo bem, já que a operação foi flagrantemente lesiva aos cofres da empresa. Mas, eis que na mesma edição do DOE, a Cagepa faz publicar, que homologa “o procedimento adotado nos autos do processo nº. 0001848-14, de Adesão da Ata de Registro de Preços N. 032/2013, da Universidade Federal da Paraíba – UFPB, destinada a aquisição de 190 (cento e noventa) computadores, destinados a Gerencia de Tecnologia (GETI), no Estado da Paraíba”.
Ou seja, a direção da empresa decidiu anular a operação de compra à empresa PlugNet e, ato contínuo, voltou atrás e resolveu adquirir os 190 computadores pelo preço de R$ 436.120,00. Tudo num mesmo dia. É como se alguém determinasse o fechamento de um vazamento com água tratada e, logo em seguida, mandasse abrir o mesmo furo.
Pra entender – No dia 11 de janeiro, o Diário Oficial do Estado publicou a operação de compra de 190 computadores pela Cagepa. Foram 140 unidades com chips i3, e 50 unidades, com i5, ao preço total de… R$ 436.120,00. Deu uma média de R$ 2.295,00 por unidade. Ou seja, praticamente o dobro do que é praticado no comércio de informática, seja João Pessoa, seja pela Internet. Detalhe: a compra foi feita a uma empresa que doou para campanha eleitoral de Ricardo Coutinho (em 2008) e já foi denunciada pelo TCU. Mais em bit.ly/1m4VkUs .
Dia seguinte, a empresa enviou nota ao Blog, afirmando terem sido adquiridos 140 PCs HP 6305 (básico) ao preço de R$ 2.188,00, com monitor de 20 polegadas e Windows 8, e chips AMD. Mais 50 PCs HP 6305 pro, ao preço de R$ 2.596,00. Bem, uma simples olhada no site da loja oficial da HP mostra o mesmo micro HP 6305 pro pelo preço total de R$ 1.246,58. Ou seja, a Cagepa comprou por quase o dobro. Mais em bit.ly/1aq1Q3g .
Em entrevista ao CBN Cotidiano, o diretor Jorge Gurgel, da empresa, admitiu que os computadores HP adquiridos tinham chips AMD, diferentes daqueles publicados no Diário Oficial (Intel i3 e i5). E afirmou que o erro havia sido do Diário Oficial. Mas, uma visitinha ao site da HP Store revelou que o valor pago pelos computadores estava acima daquele anunciado pela empresa.
Comprou ou não comprou – É importante destacar que, se adquiriu os computadores, a empresa praticou sobrepreço, se não adquiriu, houve ilícito da mesma forma. Eis o que diz Lei de Licitações Nº 8.666/93:
“Art. 82. Os agentes administrativos que praticarem atos em desacordo com os preceitos desta Lei ou visando a frustrar os objetivos da licitação sujeitam-se às sanções previstas nesta Lei e nos regulamentos próprios, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal que seu ato ensejar.Art. 83. Os crimes definidos nesta Lei, ainda que simplesmente tentados, sujeitam os seus autores, quando servidores públicos, além das sanções penais, à perda do cargo, emprego, função ou mandato eletivo.
Dos Crimes e das Penas
Art. 89. Dispensar ou inexigir licitação fora das hipóteses previstas em lei, ou deixar de observar as formalidades pertinentes à dispensa ou à inexigibilidade:
Pena – detenção, de 3 (três) a 5 (cinco) anos, e multa.
Parágrafo único. Na mesma pena incorre aquele que, tendo comprovadamente concorrido para a consumação da ilegalidade, beneficiou-se da dispensa ou inexigibilidade ilegal, para celebrar contrato com o Poder Público.
Art. 90. Frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo do procedimento licitatório, com o intuito de obter, para si ou para outrem, vantagem decorrente da adjudicação do objeto da licitação:
Pena – detenção, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.”