CAIXA DE VINHO DE R$ 900 MIL Juíza acata denúncia do Gaeco e Ricardo Coutinho vira novamente réu em ação penal
A juíza Michelini Jatobá (8ª Vara Criminal) decidiu acatar a denúncia do Ministério Público (Gaeco), no caso da caixa de vinho de R$ 900 mil, tornando réu o ex Ricardo Coutinho em mais uma ação penal. Esta denúncia foi, originalmente, protocolada na 5ª Vara Criminal, mas, em sequência, três juízes se averbaram impedidos, restando então a decisão para a magistrada da 8ª Vara Criminal. (mais em https://bit.ly/3hr3kjF)
Em seu despacho, a magistrada pontuou: “Com efeito, o fato narrado na atrial configura crime, havendo, portanto, possibilidade/motivação jurídica no que se pede – deflagração da persecução criminal em Juízo e suas consequências jurídicas. Além disso, depreende-se da leitura do inquisitório e da denúncia que há interesse em agir e a legitimidade ativa do Órgão Ministerial para titularizar a ação é indiscutível.”
Então, decidiu acatar a denúncia…
O caso – Em agosto de 2018, como se sabe, houve flagrante da Polícia Federal, num hotel do Rio de Janeiro, com o dinheiro na caixa de vinhos sendo entregue por Michelle Louzada Cardoso a Leandro Nunes Azevedo. Na denúncia, o ex-governador é apontado pelos demais denunciados, além do Gaeco e PF, como o cabeça da organização criminosa desbaratada pela Operação Calvário. E também como beneficiário da propina.
Denúncia – A denúncia cita “evento criminoso em que Leandro Nunes Azevedo esteve no Rio de Janeiro/RJ, em agosto de 2018, por ordem de Livânia Maria Farias e sob o comando maior do ora denunciado Ricardo Vieira Coutinho, e ali dolosamente recebeu cerca de R$ 900.000,00 (novecentos mil reais) das mãos de Michelle Louzada Cardoso, então secretaria de Daniel Gomes da Silva.”
E aponta Ricardo Coutinho como “destinatário final de todos os valores ilícitos angariados pela Orcrim telada, gozava o denunciado das vantagens políticas proporcionadas por eles, especialmente no caso sob exame, em que parte do supracitado montante foi utilizado no plano da organização criminosa de manter a captura do poder político do Estado da Paraíba, o que era fundamental para a continuação dos esquemas de desvios de verbas públicas encetados”.