CALOTE DOS RESPIRADORES Justiça manda suspender repasses do Estado ao Consórcio Nordeste
A Justiça acaba de determinar a suspensão de repasses do governo do Estado ao Consórcio Nordeste. Não na Paraíba, é claro. Mas, no Rio Grande do Norte, onde o decidiu o juiz Luiz Alberto Dantas Filho (5ª Vara da Fazenda Pública de Natal), mandou a governadora Fátima Bezerra (RN) suspender, imediatamente, qualquer tipo de repasse financeiro ao Consórcio Nordeste. Não se sabe se a Justiça da Paraíba vai tomar decisão similar.
O magistrado do Rio Grande do Norte atendeu ação popular impetrada pelos deputados estaduais Kelps Lima, Cristiane Dantas e Allyson Bezerra. Na ação, eles pediram a suspensão dos repasses até que haja ressarcimento ao Estado do montante de R$ 4.947.535,80 repassado para aquisição de 30 respiradores, que seriam usados em unidades hospitalares para os pacientes diagnosticados com o novo coronavírus e não foram entregues.
Na ação, também questionam a licitude do ato praticado pelo Estado e pela governadora “ao participarem do Contrato de Rateio nº 01/2020, datado de 6 de abril deste ano, em detrimento do patrimônio público estadual. Os entes participantes da iniciativa realizaram o pagamento global antecipado de 300 aparelhos respiradores, mas a empresa contratada “Hempcare Pharma Representações Ltda” não realizou a entrega dos equipamentos”.
Mensalinho – Os autores buscam também impedir o repasse de um mensalinho no valor de R$ 898.962,00 pelo Rio Grande do Norte ao Consórcio Nordeste, montante equivalente ao aporte financeiro anual para o custeio das despesas do grupo, cujo pagamento está em fase de processamento para se concretizar.
Decisão – Em sua decisão, o juiz pontuou: “Há dificuldade de se compreender como a empresa Hempcare Pharma Representações Ltda. convenceu o gestor público de que preenchia os requisitos para o fornecimento efêmero de 300 (trezentos) respiradores pulmonares mecânicos, no valor total contratado de R$ 48.748.572,82, recaindo 30 (trinta) equipamentos para o Estado do Rio Grande do Norte, que desembolsou a quantia de R$ 4.947.535,80, cujo pagamento global foi efetuado antecipadamente pela Administração, sem garantia real ou fidejussória segura da contratada, que simplesmente não entregou os respiradores que seriam destinados ao tratamento de saúde dos pacientes acometidos da COVID-19, nem devolveu o dinheiro público facilmente recebido”.
O juiz afirma ainda que “o problema é tão importante e gerou repercussão social, que segundo consta dos autos já existem diversos procedimentos destinados à apuração do fato”, citando apurações do TCE/RN, Ministério Público Federal e Estadual, Comissão Parlamentar Interestadual, além da esfera judicial.
O magistrado entendeu haver requisitos para a antecipação da tutela “com a finalidade de preservar o patrimônio público, reforçado com a aplicação da regra básica contida no artigo 37 da Constituição Federal, que deve ser observada rigorosamente por todos os gestores públicos”, enfatiza o magistrado, ao citar o artigo que elenca os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.