CALVÁRIO DA EDUCAÇÃO Parecer do MP mantém condenação de empresário acusado pelo Gaeco por licitações fraudulentas
O Ministério Público da Paraíba emitiu parecer pela manutenção da condenação imposta contra o empresário Pietro Harley Dantas Félix, sua esposa Camila Gabriella Dias Tolêdo Farias e Luiza Daniela de Tolêdo Araújo, prima de Camila, como resultado da Calvário, num esquema de desvio de mais R$ 3,1 milhões em licitações viciadas.
Em julho de 2022, o juiz Fabrício Meira Macêdo (3ª Vara Criminal de Campina Grande) condenou o empresário, Camila e Luiza. Pietro foi condenado 4 anos e 6 meses, Camila a 3 anos e 10 meses e Luiza Daniela Tolêdo a 3 anos. Eles recorreram da decisão, que, agora, tem o parecer do MP.
Denúncia – De acordo com a denúncia do Gaeco, “com a ascensão de Ricardo Vieira Coutinho à chefia do Poder Executivo do Estado da Paraíba, a referida organização criminosa teria passado a atuar, notadamente nas áreas da Saúde e Educação, por meio de certames viciados”.
E ainda: “Tudo com o escopo de possibilitar a estabilização financeira e longa permanência dos integrantes do grupo criminoso na Administração Pública do Estado (captura do Poder), aliado ao enriquecimento ilícito de todos os seus integrantes, incluindo os agentes públicos e o setor empresarial integrante da organização.”
Pietro, Camila e Luíza “teriam ocultado valores auferidos ilegalmente a partir da atuação de uma organização criminosa no âmbito do Estado da Paraíba, cuja atividade teria sido elucidada a partir da denominada Operação Calvário”.
Bens – Segundo o magistrado, Pietro integrou o esquema e teria utilizado a esposa e uma prima dela para ocultar bens, “registrando-os em seu nome, precisamente automóvel BMW X3 XDRIVE, avaliado, em janeiro de 2015, conforme Tabela FIPE, em R$248.912,00 e um automóvel Mini Cooper avaliado, em dezembro de 2017, nos
termos da tabela FIPE, em R$98 mil“.
E ainda: “Forçoso ressaltar, aponta, o Ministério Público, como delitos antecedentes, os que se encontram em apuração no curso do Proc. 0801238-06.2021.8.15.2002, relativo à ação penal ajuizada em face de Ricardo Vieira Coutinho, Coriolano Coutinho e Pietro, dentre outros.”
Conforme o magistrado, restou comprovado que entre a Secretaria Estadual de Saúde e a empresa Editora DCL, operação estruturada, conforme a denúncia, “por determinação de Ricardo Vieira Coutinho, por meio de Coriolano Coutinho, através de Pietro”.
Crimes – Um relator do Tribunal de Contas do Estado, além de notas técnicas do Tribunal de Contas da União, apontaram “a existência de inúmeros pagamentos efetuados a partir da inexigibilidade de licitação, para contratação de kits educativos de combate à dengue, restando evidenciados:
1) Aquisição direta de materiais gráficos educativos de Combate à Dengue por meio de inexigibilidade de
licitação, sem estar devidamente configurada a inviabilidade de competição;
2) Contratação indevida de todos os itens orçados por preço global em desacordo ao termo de referência.
3) Ausência de pesquisa de mercado para a formação do preço de referência.
4) Sobrepreço na contratação dos produtos, causando dano potencial ao erário de até R$ 3.197.000,00.”