CALVÁRIO DA SAÚDE Ex-secretários e a OS Gerir terão de devolver R$ 11,4 milhões por irregularidades na gestão de hospital
Mais um capítulo nas irregularidades patrocinadas pelo governo do Estado, durante a gestão Ricardo Coutinho, na terceirização de unidades de saúde.
O Tribunal de Contas do Estado decidiu, nesta terça (11/10), julgar irregular, o contrato de terceirização da Maternidade Dr. Peregrino Filho com a organização social Instituto Gerir, durante 2014 e 2015.
O TCE também decidiu que a OS e ex-secretários Waldson Dias de Souza e Roberta Batista Abath (Saúde) terão que devolver R$ 11,4 milhões aos cofres públicos. Este valor deve ser ressarcido no prazo de 30 dias.
O relator do processo foi o conselheiro substituto Renato Sérgio Santiago Melo, e a decisão foi unânime.
Detalhamento – A Waldson foi imputado um débito de R$ 6 milhões, 397 mil e 891,22, correspondentes a 102.366,26 UFRs (Unidades Fiscais de Referência do Estado da Paraíba). Deste total, a quantia de R$ 221 mil e 522,35 referentes a repasses de valores não demonstrados documentalmente.
Outros R$ 6 milhões e 66 mil por pagamentos não comprovados às empresas SEAD Serviços Administrativos Ltda., MD – International Ltda., ATHOS Gestão e Manutenção de Equipamentos Médicos Ltda., TCLIN Serviços de Saúde Ltda., JMA Serviços Administrativos Ltda. e Grifort Indústria.
Também foi imputada à ex-secretária Roberta Abath um débito de R$ 5 milhões e 47 mil e 57,42. E ao Serviço de Apoio e Assistência à Saúde Ltda a importância de R$ 13 mil 988,29 relativos a gastos irregulares com passagens aéreas e hospedagens.
Além do valor de R$ 96 mil e 380,58 por despesas indevidas com multas e juros, respondendo solidariamente pelo respectivo somatório (R$ 6.397.891,22) o Gerir.
O relator fixou um prazo de 60 dias para recolhimentos voluntários aos cofres públicos estaduais dos débitos atribuídos.
Irregularidades – Dentre as várias irregularidades apontadas pelos auditores do TCE, constam:
- Ausência de interesse local, visto que o Gerir não desenvolvia atividades no Estado da Paraíba;
- Dificuldades administrativas e/ou operacionais na resolubilidade dos problemas-distância entre a sede do Gerir, em Goiás, e o local de prestação de serviços, na Paraíba, o que incompatibilizaria o bom desempenho da atividade objeto do contrato de gestão;
- Inobservância dos aspectos formais e legais para qualificação da OS no Estado da Paraíba – não atendimento às exigências legais, quando do ato de qualificação do Gerir;
- Repasses de recursos para empregados e/ou prestadores de serviços, a título de “adiantamentos”, a débito da conta-caixa, sem comprovação documental, nos valores de R$ 221.522,35 (2014) e R$ 64.639,10 (2015), totalizando R$ 286.161,45;
- Gastos ilegais, ilegítimos e irregulares com passagens aéreas e estadias, nos valores de R$ 13.988,29 (2014) e R$ 51.392,57 (2014), com consequente imputação de débito aos gestores responsáveis e devolução ao erário estadual;
- Pagamentos pelo hospital, em 2014 e2015, a título de plantões médicos, de acordo com os documentos da administração, dos valores líquidos de R$ 5.484.277,16 e 7.250.826,66, para empresas (pessoa jurídica), quando deveria ter contratado os profissionais médicos;
- Contratação de empresas de São Felipe, no Estado da Bahia, distante a quase 1.000 km da unidade de saúde, para prestação de serviços médicos, algumas com endereços coincidentes, tendo à frente o sr. Antônio Carlos Farias Tanner – médico, sócio comum a todas elas, “dando a entender que se trata de uma verdadeira locadora de profissionais médicos”.