CALVÁRIO DA SAÚDE… TCE nega recurso e mantém multa de R$ 1,7 milhão a organização social
O Tribunal de Contas da Paraíba rejeitou embargos da organização social Instituto Acqua (Ação, Cidadania, Qualidade Urbana e Ambiental), e ex-diretor Samir Rezende Siviero, contra aplicação de débito de R$ 1.732.000,00, em multas aplicadas pela corte, em função de irregularidades apontadas, mediante Inspeção Especial, na terceirização de unidades de saúde do Estado, pela OS.
Em sua decisão de rejeitar os embargos, a Corte seguiu voto do conselheiro-relator André Carlo Torres, argumentando que não houve omissão na decisão anterior do TCE. A multa original era de R$ 1.858.045,46, e a OS já havia conseguido reduzir para R$ 1.732.000,00. Nos embargos, o Acqua pedia a extinção do débito.
Histórico – O Instituto Acqua tem histórico de irregularidades, de acordo com o TCE que, em dezembro de 2021, julgou também irregulares as despesas realizadas pela OS na terceirização da UPA de Santa Rita, durante o segundo semestre de 2019.
Ainda na decisão, o TCE decidiu responsabilizar os ex-diretores Samir Rezende Siviero e Valderi Ferreira da Silva, além da própria Acqua, pela quantia de R$ 4.102.301,42, decorrente das inúmeras irregularidades apontadas pelos auditores do Tribunal.
No dia 15 de dezembro, a Corte já havia responsabilizado o Instituto Acqua por despesas não comprovadas, ilegítimas e lesivas ao erário no valor de R$ 14.789.975,16, registrados durante a terceirização do Hospital de Trauma, em 2019.
O débito imputado foi decorrente dos prejuízos causados, solidariamente, ao Instituto e ao seu diretor, Samir Rezende Sivieiro, de acordo com o relator André Carlo Torres.