CALVÁRIO EM AÇÃO Ricardo Coutinho e Aracilba são intimados sobre bloqueio de recursos determinado pela Justiça
O Tribunal de Justiça decidiu intimar o ex Ricardo Coutinho e a ex-secretária Aracilba Rocha (Finanças), para apresentarem defesa em relação à decisão do juiz José Guedes (3ª Vara Criminal), que determinou o bloqueio de bens, no âmbito da Operação Calvário. A intimação foi assinada pelo desembargador Ricardo Vital, relator dos feitos da Calvário no TJ, e foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico, edição desta quarta (dia 2).
Diz a publicação: “Intime-se os requerentes Ricardo Vieira Coutinho e Aracilba Alves da Rocha para, em 48 (quarenta e oito) horas, colecionarem aos autos os extratos bancários das contas onde teriam sido efetivados os
bloqueios judiciais apontados como indevidos, decorrentes da decisão proferida por este Juízo.” Com foi assinado na terça (dia 1), o prazo vence nesta quarta-feira.
Bloqueios – No último mês de junho, o juiz José Guedes determinou o bloqueio de R$ 6.597.156,19 de Ricardo Coutinho, além de R$ 50o mil de Aracilba Rocha. Na ocasião, a decisão previa que, se os valores não fossem encontrados nas contas dos investigados, poderia haver o bloqueio de veículos e sequestro de imóveis até o limite dos valores.
Além do ex-governador e Aracilba, também foram responsabilizados, no total de R$ 20 milhões, Waldson de Sousa, Gilberto Carneiro e Ney Suassuna, Fabrício Suassuna, Edmon Gomes da Silva Filho, Saulo de Avelar Esteves e Sidney da Silva Schmid. O total bloqueado deveria ser dividido solidariamente entre os noves indiciados, conforme quadro abaixo…
Novo bloqueio – Agora, em agosto, o desembargador Ricardo Vital determinou o sequestro de R$ 134,2 milhões nas contas de Ricardo Coutinho e demais envolvidos na organização criminosa que foi desbaratada pelo Gaeco. Este foi o valor que foi apurado pela força-tarefa relativo ao desvio de recursos da Saúde, especialmente através de organizações sociais, como a Cruz Vermelha gaúcha e o Ipcep.
Com a decisão, ficam automaticamente bloqueados os ativos financeiros dos réus até o valor de R$ 134,2 milhões. E, de acordo com a decisão, caso o valor dos ativos não seja suficiente para atingir o montante, ficam bloqueados os veículos e imóveis que estejam em nome dos réus até que o valor mínimo seja atingido.
Foram citados pelo desembargador, além de Ricardo Coutinho, seus irmãos Coriolano e Raquel Coutinho, seu advogado Francisco das Chagas Ferreira, as deputadas Cida Ramos e Estelizabel Bezerra de Souza, afora a prefeita Márcia Lucena, os ex-secretários Aracilba Rocha, Gilberto Carneiro, Edvaldo Rosas, Cláudia Veras e Waldson Dias, que formavam o chamado núcleo duro do esquema.
E ainda: Aldemar Ábila, Breno Dornelles Pahim filho, Breno Dornelles Pahim Neto, Bruno Miguel Teixeira de Avelar Pereira Caldas, Benny Pereira de Lima, David Clemente Monteiro Correia, Denise Krummeanuer Pahim, Geo Luiz de Souza Fontes, Hilario Ananias Queiroz Nogueira, Jair Éder Araújo Pessoa Júnior, Jardel da Silva Aderico, José Arthur Viana Teixeira, Keudison Samuel de Sousa Santiago, Márcio Nogueira Vignoli, Maurício Rocha Neves, Ney Suassuna, Saulo Pereira Fernandes e Vladimir dos Santos Neiva.