CALVÁRIO NA PANDEMIA Justiça acata denúncia do Gaeco contra radialista acusado de extorsão
A juíza Michelini Jatobá, atuando como substituta do Juízo da 5ª Vara Criminal, acatou denúncia do Ministério Público da Paraíba contra o radialista Fabiano Gomes da Silva, no caso da Operação Calvário. Na denúncia, o Gaeco ainda chegou a requerer a prisão preventiva do radialista, mas o pedido foi negado pela magistrada.
Fabiano Gomes é acusado”de tentar extorquir possíveis alvos da investigação da Operação Calvário e delas passando a exigir indevida vantagem econômica, sob o pálio de possuir informações privilegiadas e de conteúdo prejudicial às mesmas… Uma das vítimas teria sido o empresário Denylson Oliveira Machado, sócio-majoritário do Paraíba de Prêmios.”
Diz a denúncia que a pretexto de possuir tais informações, a exemplo de supostas degravações, em seu poder, Fabiano Gomes passou a entrar em contato com determinados personagens (entendidos por ele como “possíveis alvos”), valendo-se, como regra, de aplicativos de comunicação social, para, então, barganhar seu silêncio e sua “proteção”, dentro da investigação.
A juíza mandou citar o radialista para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 dias: “Na resposta, o acusado poderá arguir preliminares e invocar todas as razões de defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário.”
Decisão – Em sua decisão, a juíza pontuou: “Na hipótese, a peça acusatória atende aos requisitos formais do artigo 41 do Código de Processo Penal, por estar alicerçada em fonte de informação básica dos delitos e oferecendo indícios de autoria, não havendo motivo que autorize a sua rejeição, como a inépcia ou falta de pressuposto processual ou condição para o exercício da ação penal.“
E ainda: “Neste momento, não nos é dado saber, com segurança, se as circunstâncias que ensejaram o pedido de prisão cautelar ainda persistem, de modo a justificá-la, em toda a sua excepcional gravidade… caso reste demonstrada a recalcitrância do denunciado, a acarretar risco de comprometimento das finalidades do processo, mas em termos concretos, a decretação da medida mais gravosa poderá ser reavaliada“. Da decisão, cabe recurso.
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