NA CALVÁRIO Parecer da PGR é contra recurso de Ricardo Coutinho no STJ e diz que ele deverá ser julgado pela Justiça Comum
O ex-governador Ricardo Coutinho, após recente decisão unânime do Tribunal Regional Eleitoral, devolvendo ação penal remanescente da Operação Calvário 7 para julgamento pelo Tribunal de Justiça, decidiu recorrer ao Supremo Tribunal Federal.
A matéria caiu para o ministro-relator Gilmar Mendes, que mandou abrir vistas à Procuradoria-Geral da República. E a PGR acaba de pronunciar… contra o acolhimento do recurso do ex-governador, sob alegação que a matéria já foi julgada pela Justiça Eleitoral e não caberia recurso ao Supremo.
Segundo a subprocuradora-geral Cláudia Sampaio Marques, em seu consistente parecer, não é possível “desautorizar o entendimento da Corte Eleitoral na via da reclamação, como quer o reclamante, resultaria na absoluta subversão da sua finalidade constitucional”.
E ainda pontua que, se a decisão do TRE não atendeu aos interesses do reclamante, não cabe ao STF, em sede de reclamação, examinar a questão. Conforme estabelecido pela jurisprudência da Corte Suprema, a via da reclamação não pode ser utilizada como sucedâneo recursal e nem para o reexame de fatos e provas.
Delitos – De acordo com a subprocuradora, os autos demonstram que o grupo não foi estruturado apenas para fins eleitorais, como argumentou o ex-governador, pois, em seu entendimento, o foco principal do grupo era enriquecer os seus integrantes às custas do Estado e do dinheiro público.
Diz ainda: “O objetivo maior era o de manter os integrantes do grupo no poder por longo período para, mediante a celebração de contratos superfaturados nas áreas de saúde e de educação e, também, por meio de atos de corrupção, propiciar a todos ganhos indevidos.”
Para Cláudia Marques, os autos trazem a prática de delitos que configuram ação criminal, “tratando-se de figura penal dotada de autonomia, o delito de organização criminosa não se confunde com os demais praticados no seu âmbito”.
Por fim, a subprocuradora reitera que, diante da decisão da Justiça Eleitoral já declarou que não houve crime nesta seara, a competência para processar e julgar o caso é da Justiça Comum.