CASO AGENDA DA LAVA JATO Justiça condena Ricardo Coutinho pagar honorários a Laura Berquó por ação movida contra jornalista
A Justiça acaba de condenar o ex Ricardo Coutinho (querelante) “ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios” para a advogada Laura Berquó, no âmbito da ação que o ex-governador moveu contra o jornalista Hélder Moura. A decisão foi do juiz José Guedes Cavalcanti Neto (4ª Vara Criminal), após decretar a extinção da ação contra o jornalista no caso da agenda da Lava Jato. É o caso de queda e coice.
A ação foi impetrada pelo ex-governador em 2015, quando o Blog que traz assinatura do jornalista repercutiu postagem do portal Terra trazendo a informação de que o nome do ex-governador constava da agenda de Paulo Roberto Costa. Ex-diretor da Petrobrás, ele foi um dos primeiros presos no âmbito da Operação Lava Jato e, posteriormente, condenado pela Justiça.
Porém, apesar de processar o jornalista paraibano, o ex-governador, por razões que não explicou à Justiça, não acionou judicialmente o portal Terra ou o jornalista Daniel Favero, autor da reportagem. Ou seja, personalizou sua litigância contra o paraibano, caracterizando a perseguição profissional e pessoal, o que confronta a legislação penal e fere o princípio da indivisibilidade da ação criminal.
Diz o ministro Roberto Barroso a respeito: “Não oferecida a queixa-crime contra todas as pessoas que veicularam a notícia caluniadora e difamatória, há afronta ao princípio da indivisibilidade da ação penal.” Laura atuou no processo como advogada do jornalista Hélder Moura.