CASO BRUNO ERNESTO Inquérito vai para PGR emitir parecer que pode ser o indiciamento de suspeitos do crime
Os autos do Inquérito 1.200, que trata das investigações do assassinato de Bruno Ernesto, e tramita em segredo de Justiça no Superior Tribunal de Justiça, foram remetidos para a Procuradoria-Geral da República realizar, provavelmente, as últimas diligências, e emitir seu parecer. O ministro-relator Félix Fischer teria remetido o processo para a PGR desse o mês de outubro.
A expectativa dos pais de Bruno Ernesto (Inês Ernesto do Rego Moraes e Ricardo Figueiredo de Moraes) é que a PGR emita seu parecer, com o indiciamento dos suspeitos no caso. Como se sabe, Bruno Ernesto foi assassinado em fevereiro de 2012, em circunstâncias que sugerem uma execução, após sua família descobrir (em investigação paralela) que a arma e a munição utilizadas foram adquiridas pelo Estado.
São escassas as informações a respeito do inquérito. Sabe-se apenas que os pais de Bruno Ernesto tentaram se habilitar no processo para ter acesso aos autos, mas o ministro-relator negou, sob o argumento de que o feito ainda se encontra na forma de inquérito, e que só poderão, se o caso for transformado em ação penal. Conforme revelou Inês, o inquérito foi aberto no Ministério Público Federal, na Paraíba, a seu pedido.
Mistério – O mistério neste inquérito é que o governador Ricardo Coutinho, por uma razão ainda não explicada, peticionou nos autos (processo nº 2017/0211846-5), através do advogado Sheyner Asfóra, em 12 de setembro de 2017.
Advogados – Outro detalhe é que o governador contratou para acompanhar a tramitação do inquérito o ex-ministro José Eduardo Cardozo, além dos advogados Márcio Lopes de Freitas Filho e Renato Ferreira Moura Franco. São, na verdade, os mesmos que ele contratou para sua defesa na Ação Penal 866, na qual é réu.
Esse processo, como se sabe, desceu há dois meses para o Tribunal de Justiça, depois que o governador perdeu o foro privilegiado, por determinação do ministro Luís Felipe Salomão, que foi o relator do processo no STJ.