CASO DA LAGOA Juíza refeita denúncia contra citados pelo MPF por falta de comprovação de desvios
Mais um capítulo no caso das obras da Lagoa: a juíza federal Cristiane Mendonça Lage rejeitou denúncia contra o ex-secretário Cássio Andrade (Infraestrutura, João Pessoa), e mais cinco acusados em suposto esquema de superfaturamento. Para a magistrada, o Ministério Público Federal não conseguiu comprovar as alegações de desvio de recursos públicos na execução na execução da obra pela prefeitura.
Disse Cristiane, em seu despacho: “Para se atender à determinação do art. 41 do CPP (Código do Processo Penal) de esclarecimento minudente dos fatos, não basta à denúncia fazer menção à existência de um laudo pericial que conclui ter havido “X” reais de superfaturamento, mas nada explicar sobre as supostas irregularidades detectadas pelos peritos que levaram a esta conclusão.”
Ainda de acordo com a juíza, referindo-se aos laudos periciais constantes do IPL (inquérito policial), a obra custou mais caro do que o estimado pelos peritos, e que a maior parte do custo da obra se refere ao item 4.2. “estaca hélice contínua”. Além de Cássio, haviam sido denunciados Eduardo Ribeiro Victor, Marcos César Bezerra do Nascimento, Eugênio Régis Lima e Rocha, Maria da Penha Xavier de Brito e Evaldo de Almeida Fernandes.
Denúncias – Segundo denúncia formulada pelo MPF teria havido desvio de recursos públicos federais. A beneficiada com o esquema seria a empresa Compecc Engenharia, Comércio e Construções. O desvio teria como base o superfaturamento da obra de construção de muro de contenção no Parque Solon de Lucena, obra finalizada em 2016. O prejuízo teria sido de R$ 4 milhões.
Segundo laudo elaborado pela Polícia Federal, somados todos os quantitativos previstos para construção do muro, deveria ter sido gasto R$ 2.606.962,10, mas o valor contratado foi 81% superior. Apesar de não ter aceito a denúncia, a magistrada ainda não arquivou o processo. Ela determinou que se cheque se haverá nova denúncia por parte do Ministério Público Federal ou eventual recurso da decisão.
Com osguedes.com.br