CASO DESK Promotor peticiona contra prescrição da ação que investiga improbidade de deputado
Quando se esperava que o Caso Desk estava encerrado, eis que o promotor Adrio Nobre Leite (Patrimônio Público) decidiu solicitar à Justiça que não seja considerada prescrita a ação que investiga a aquisição de 47 mil assentos desportivos para os estádios Almeidão (João Pessoa) e Amigão (Campina Grande), além do ginásio Ronaldão.
O Ministério Público já apresentou dois pedidos nessa etapa do processo, argumentando que a inaplicabilidade do novo regramento prescricional à ação de improbidade administrativa, sob a égide do chamado efeito vinculante do posicionamento firmado pelo Supremo Tribunal Federal.
A iniciativa do promotor se dá após a empresa Desk requerer a aplicação da prescrição do processo. Caso a Justiça decida favoravelmente à prescrição, o deputado federal Ruy Carneiro, que foi secretário de Estado da Juventude e Lazer na gestão de Cássio Cunha Lima, em 2009, será diretamente beneficiado.
Segundo Ádrio, em sua petição, “em que pese os argumentos apresentados, não há o que se debater acerca da questão pontuada, tendo em vista que no julgamento do ARE 843989 – Repercussão Geral nº 1199, o Supremo Tribunal Federal firmou entendimento, no sentido de que os novos prazos prescricionais, previstos na Lei nº 14.230/2021 são irretroativos, ou seja, o marco temporal de 08 (oito) anos, contado a partir da ocorrência do fato ou, no caso de infrações permanentes, do dia em que cessou a permanência, bem como as causas interruptivas de prescrição do processo de conhecimento (prescrição intercorrente) apenas serão aplicados da data da publicação da norma aludida, isto é, 26.10.2021“.
Antecedentes – O primeiro julgamento do Caso Desk ocorreu em 24 de setembro de 2015. Após apreciação das provas apresentadas pelo Ministério Público sobre as irregularidades na licitação da Sejel, o juiz Leonardo Sousa de Paiva Oliveira reconheceu a improbidade administrativa e condenou Ruy Carneiro com a “suspensão dos direitos políticos por seis anos e reparação solidária do dano estimado em R$ 1.550.800,00″. A empresa Desk também foi condenada a reparar o mesmo valor.
Porém, a sentença foi anulada pelo Tribunal de Justiça da Paraíba, em 2020, após apelação dos condenados. O juiz-relator convocado José Ferreira Ramos Júnior destacou que houve cerceamento de defesa dos envolvidos.
Recentemente, a Desk peticionou à Justiça o encerramento da ação, por prescrição.