CASO DO LIXO Justiça mantém decisão da Emlur de rescindir contrato com empresas de limpeza urbana
Mais um capítulo na polêmica, envolvendo decisão da prefeitura de João Pessoa de rescindir os contratos com as empresas de limpeza urbana, por não cumprimento integral de seus serviços da coleta de lixo. A juíza Luciana Celle Morais Rodrigues (4ª Vara da Fazenda) decidiu, nesta terça (dia 6), revogar liminar às empresas para manterem a vigente de seus contratos.
A empresa LimpMax, como se sabe, questionou na Justiça decisão da Emlur de rescindir unilateralmente os contratos, alegando, entre outros, que a suspensão dos serviços poderia levar ao acúmulo de lixo nas ruas.
Mas, a magistrada entendeu que “apesar de a empresa impetrante ter conhecimento do Edital da Concorrência Pública e seus anexos, em um primeiro momento de vistoria, restou constatado que a empresa não entregou a quantidade de equipamentos e veículos estipulados no contrato, o que gerou cobranças da Administração”.
Pontuou ainda: “No caso, da análise prefacial, a rescisão unilateral do contrato administrativo foi precedida de justificativa condizente e houve observância do processo administrativo, do contraditório e da ampla defesa”, confirmando assim a legalidade da decisão administrativa proferida pela Autarquia Especial Municipal de Limpeza Urbana (Emlur).”
A magistrada acatou, por fim, a impugnação ao valor da causa, alterando o valor da causa para R$ 73.466.452,80, ao contrário dos R$ 1 mil informados pela empresa, e determinou que a empresa complemente o pagamento das custas processuais, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito”.
Para o superintendente da Emlur, Ricardo Veloso, a decisão da Justiça era esperada diante da solidez e da regularidade dos atos da Autarquia Municipal: “Recebemos esta decisão com serenidade, diante da confiança que sempre tivemos na Justiça e na regularidade dos atos praticados administrativamente”.