CASO DO LIXO Justiça nega recurso e mantém rescisão de contratos da Emlur com empresas
Mais um capítulo no Caso do Lixo, em João Pessoa. A juíza Isabelle de Freitas Batista Araújo (3ª Vara de Fazenda) negou pedido da empresa Beta Ambiental para reverter decisão da Emlur de cancelar os contratos com esta e mais duas empresas de coleta de lixo. Segundo a magistrada, há ausência de probabilidade de direito junto ao pedido da Beta Ambiental.
Segundo Ricardo Veloso, superintendente da Emlur, “a rescisão dos contratos ocorreu em razão de inexecução dos termos pactuados, no que se refere à execução do serviço de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos e à entrega de veículos e equipamentos em desconformidade com o edital de licitação”.
Consta nos autos que as empresas foram devidamente notificadas sobre as irregularidades, recebendo prazo para defesa e adequação aos termos pactuados em processo administrativo instaurado. Pontua Veloso: “Houve o respeito aos princípios do contrário, da ampla defesa e do devido processo legal, o que ficou constatado pelo Judiciário.”
Decisão – A magistrada profere em sua decisão que “desde o relatório inicial de vistoria formulado pela equipe técnica da demandada (Emlur), foram constatadas e discriminadas irregularidades, consubstanciadas na ausência e na apresentação de veículos/equipamentos em desacordo com as especificações técnicas do Projeto Básico (Id 41822288), tendo o respectivo relatório final, em que pesem as substituições e adequações efetuadas, apontado pendências referentes ao Termo de Referência, as quais não foram resolvidas (Id 41823150)”.
A magistrada ainda deferiu pedido da Emlur para corrigir o valor da causa de R$ 2.416.245,21 para R$ 115.979.770, que corresponde ao valor do contrato, devendo a empresa complementar as custas processuais. A juíza apontou, por fim, que recente decisão do Tribunal de Contas do Estado na última sexta (dia 16) não modifica seu entendimento sobre a rescisão contratual.