Caso do Regimento: procurador rebate RC e nega casuísmo
O procurador da Assembleia, Abelardo Jurema Neto, nega casuísmo na mudança do Regimento da Casa, e pontua que as alterações estão previstas no que estabelece a Constituição. Logo após a aprovação do Regimento, o governador Ricardo Coutinho afirmou, revelando muita indignação, que era uma iniciativa casuística da Assembleia, com propósitos obscuros.
Uma das mudanças mais polêmicas diz respeito ao quórum para a votação das contas do governador. O texto anterior previa quórum qualificado de dois terços, ou 24 votos. Com a alteração, a votação se dará por maioria simples. “O processo se dará por votação secreta, e ocorrerá com a presença da maioria absoluta dos deputados, sendo necessária maioria dos votos”, afirma.
Diz o procurador: “A Constituição Federal diz em seu artigo 47 que as deliberações de cada Casa e de suas Comissões serão tomadas por maioria dos votos presente a maioria absoluta de seus membros… da mesma forma a Constituição Estadual (art 51) estabelece que as deliberações da Casa serão tomadas por maioria de votos, presente a maioria de seus membros. O Regimento segue mesma linha.”
E reitera, para deixar mais claro: “Não houve nenhuma mudança, em relação à votação das contas do Governo. O novo regimento apenas deixa claro que para aprovação desta matéria é necessário a presença em plenário da maioria absoluta, ou seja, 19 deputados, e a aprovação se dará por maioria dos votos (maioria simples).”