CASO DOS R$ 7,5 MILHÕES Presidente do TCE nega veto a propaganda do governo mas dinheiro não pode vir da Reserva de Contingência
O conselheiro Arnóbio Vianna, presidente do Tribunal de Contas da Paraíba, voltou a desmentir a informação de que a Corte impediu o emprego pelo governo do Estado de verbas oficiais em campanhas na mídia para esclarecimento da população sobre o coronavírus e seus graves efeitos: “Isso não é verdade. O Governo deve promover as orientações neste momento tão necessárias à proteção dos paraibanos. Não há impedimento.”
E pontua: “O governo pode abrir crédito extraordinário para cobertura de despesas imprevisíveis que decorram de calamidade pública. Já está tudo muito claro, pois é questão também tratada na Lei 4.320, de 1964”. A celeuma se deu em decorrência do Decreto n° 40.152/20, no qual o governo fez uma transfusão de R$ 7,5 milhões da Reserva de Contingência para a secretaria de Comunicação. O que seria ilegal.
O conselheiro chama a atenção para o fato de que, neste caso, a abertura de crédito extraordinário pode se dar por Medida Provisória, de acordo com o ordenamento constitucional. E não da forma como foi feito.
Pra entender – Quando enviou seu projeto de Lei Orçamentária Anual à Assembleia Legislativa, o governo fixou para gastos com divulgação, em 2020, o valor de R$ 29 milhões. Os deputados, contudo, reduziram este valor inicial a apenas R$ 6.021.616,00, por meio de emendas no total de R$ 22.978.384,00.
Quando da sanção da Lei Orçamentária o governador, também no uso de suas prerrogativas, vetou as emendas e, assim, ocasionou a incorporação desses recursos a uma Reserva Orçamentária cuja utilização somente pode ocorrer, constitucionalmente, mediante autorização especial da Assembleia.
Em 25 de março passado, por meio do decreto nº 40.152, o governo abriu crédito suplementar (e não crédito extraordinário) no valor de R$ 7,5 milhões, tendo a Reserva de Contingência como fonte dos recursos, o que não é permitido pela Lei de Responsabilidade Fiscal (artigo 5º, inciso III). Todavia, é o Crédito Extraordinário o meio constitucional regular e adequado aos fins então desejados.
Não há impedimento do TCE a que esses objetivos sejam assim alcançados. Em suma, segundo Arnóbio, o TCE não vetou campanha publicitária para divulgar informações relacionadas ao coronavírus. Também não vetou ações realizadas, ou a se realizarem, no enfrentamento da pandemia, até porque, até este momento, não recebeu do governo nem contrato nem procedimento de contratação com esta finalidade.