CASO EULLER Defesa do Governo no Tribunal de Contas do Estado deixa coronel por conta própria
Um detalhe chamou a atenção, nos meios militares, a recente defesa que o Governo do Estado fez em relação ao processo que pede o afastamento do coronel Euller do Comando da Polícia Militar, além da anulação de sua promoção de major para coronel. O Tribunal de Contas do Estado havia sido acionado e apresente parecer pela ilegalidade da promoção do oficial.
No documento protocolado pelo procurador-geral do Estado, Gilberto Carneiro, junto ao TCE, o Governo se exime de responsabilidade no caso e, de forma surpreendente, silencia em relação à ilegalidade na promoção do coronel, o que deixa o oficial por conta própria no processo (nº 01413/28). Segundo um oficial, “mas, ao silenciar sobre a promoção, deixou o coronel Euller em maus lençóis”.
O caso – Conforme a denúncia, o então major Euller Chaves foi nomeado para o cargo de Assessor de Gabinete SE-4 da Governadoria, onde permaneceu por mais de dois, que seria o limite legar para ficar no cargo. Ele ir para a Reserva Remunerada, por força da Constituição Estadual, artigo 41, inciso III, e da Lei 3.909/77 ( Estatuto da Polícia Militar ) , artigo 90, inciso VII.
Diante do que considerou prática de ilícito, o ex-policial militar Moacir Pereira de Moura acionou a Justiça (1ª Vara da Fazenda Pública), com uma ação declaratória de ato nulo, para declarar ilegal sua nomeação, tornando também nulos todos atos subsequentes como o da promoção a coronel, e o de nomeação a comandante geral da Polícia Militar.