CHAMOU ATENÇÃO Desembargador instaura sindicância contra juiz responsável por bloquear recursos do Estado para pagar servidores do Ipep
Um fato curioso chamou a atenção dos funcionários do antigo Ipep, nesta terça (dia 9). A edição do Diário da Justiça Eletrônico traz a informação de que o desembargador Romero Marcelo da Fonseca Oliveira, corregedor-geral de Justiça, decidiu “instaurar sindicância, objetivando apurar eventual responsabilidade funcional de Gutemberg Cardoso Pereira, juiz titular da 3ª Vara da Fazenda Pública.
Conforme o desembargador-corregedor, o juiz não teria atingido o “percentual mínimo de julgamento de processos para o cumprimento das Metas n. 02, n. 04 e n. 06, do Conselho Nacional de Justiça“. O caso chamou atenção, porque trata-se do mesmo juiz que está com o processo do Ipep, desde o dia 5 de maio, quando foi notificado pelo Tribunal de Justiça para se posicionar em relação à decisão unânime da 1ª Câmara Civil.
O julgamento da ação ocorreu, em sessão virtual, entre os dias 27 de abril e 4 de maio. No dia seguinte, o magistrado foi notificado da decisão da corte.
CONFIRA A DECISÃO…
A 1ª Câmara Cível decidiu, a partir de julgamento do Supremo Tribunal Federal (ADPF 369), que o governo do Estado deve pagar os salários integrais dos servidores, inclusive os retroativos. Para tanto, o juiz deveria determinar o bloqueio dos R$ 5 milhões do Estado, R$ 2,5 milhões correspondente ao pessoal da PBPrev e mais R$ 2,5 milhões, do IASS (antigo Ipep). Bastava repetir procedimento que já havia adotado, em junho de 2017.
Perseguição – E o fato é que, enquanto a decisão judicial não é aplicada, os servidores seguem prejudicados. Algo que chama atenção, após nove anos de perseguição fascista exercida, desde 2011, pelo ex-governador Ricardo Coutinho. Nesse período muitos servidores contraíram doenças graves, muitos morreram à espera de Justiça e houve, inclusive, casos de suicídio.
Esclarecimento – Importante esclarecer, por último, que a instauração da sindicância não tem relação direta com o caso Ipep. Foi por descumprimento das metas determinadas pelo Conselho Nacional de Justiça, ainda relativas ao ano de 2018, conforme publicação no DJE.
VEJA NOTIFICAÇÃO DO TJ AO JUIZ…