Caso Ipep: desembargador suspende decisão de juiz até julgamento de embargos
Segue o suplício dos servidores do IASS (antigo Ipep). Em decisão monocrática do último dia 29 de junho, o desembargador Marcos Cavalcanti de Albuquerque, presidente do TJ, determinou a suspensão de outra decisão do juiz Gutemberg Cardoso (3ª Vara da Fazenda), que sentenciou o Governo do Estado pagar parcela dos salários dos servidores, que retirou de seus contracheques desde janeiro de 2011.
O desembargador argumenta que a decisão do juiz Gutemberg Cardoso “importa em um impacto financeiro mensal de R$ 1.313.375,49 mensal para a PBPrev… o que pode acarretar desequilíbrio das Finanças da autarquia previdenciária… Desta forma, restou demonstrado nos autos a grave lesão à ordem financeira.”
Como se sabe, o juiz Gutemberg Cardoso havia sentenciado o Governo do Estado a reimplantar nos contracheques dos servidores a parcela de seus salários que foi retirada pelo Governo, inclusive com o pagamento do retroativo. Mas, a superintendente do IASS, Laura Farias decidiu descumprir sua decisão, alegando que o Governo iria recorrer da decisão.
O Governo impetrou dois agravos de instrumento. Um deles está em avaliação por parte do desembargador José Ricardo Porto, o outro, com o desembargador Leandro dos Santos. A decisão de Marcos Cavalcanti suspende os efeitos da decisão do juiz, até que as Câmara Civil do Tribunal de Justilça julgue os dois agravos.
Caso Ipep – O chamado Caso Ipep vem desde 2003, quando da implantação de seu plano de cargos. Um grupo de 242 servidores decidiu recorrer à Justiça para haver a correta aplicação do plano. Em 2010, a Justiça concedeu o direito aos servidores, em processo transitado e julgado. Em agosto, o então governador Zé Maranhão implantou a correção em seus salários.
Mas, em janeiro de 2011, logo que assumiu o Governo, Ricardo Coutinho mandou reduzir os salários dos funcionários. Os servidores voltaram à Justiça. Então, a juíza Lucia Ramalho (5ª Vara da Fazenda) arbitrou a execução de sentença, argumentando que a incorporação das gratificações fora uma decisão anterior do Superior Tribunal de Justiça e que só cabia ao Governo cumprir.
A magistrada chegou a adotar algumas decisões mais drásticas, como sequestro de recursos, para o pagamento dos servidores, e até mesmo a prisão da então superintendente do IASS, em caso de descumprimento da sentença. Desde então, o Governo decidiu ir para o embate com a juíza, o que resultou inclusive em seu afastamento da 5ª Vara da Fazenda Pública.
Um ano depois, o próprio Tribunal de Justiça reconheceu que a magistrada não cometera qualquer excesso, e que julgara a ação dentro dos limites de sua competência. Lúcia Ramalho, inclusive, retornou às suas atividades como magistrada. Mas, a ação que deu causa a toda a questão seguia sem uma tramitação, até a posse do juiz Gutemberg Cardoso na 3ª Vara da Fazenda.
O magistrado, então, repetiu a sentença da juíza Lúcia Ramalho, mandando pagar a correção salarial aos servidores. Então, o Governo do Estado decidiu mais uma vez recorrer. O detalhe é que os valores, uma vez incorporados aos vencimentos dos servidores do Ipep, não representam 0,5%, conforme argumentação dos advogados dos servidores.