CASO IPEP URGENTE Juiz manda bloquear R$ 7 milhões para pagamento de salários dos servidores “em caráter de urgência”
Uma decisão do juiz Gutemberg Pereira (3ª Vara da Fazenda Pública) surpreendeu, nessa terça (dia 14), até mesmo os servidores do antigo Ipep. O magistrado determinou o bloqueio de R$ 7 milhões para o pagamento dos servidores, ancorado em decisão terminativa da 1ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça, que negou provimento a um recurso do governo do Estado e mandou implantar os salários integrais da categoria.
Os valores correspondem a R$ 3,5 milhões relativos à parte do IASS (antigo Ipep) e mais R$ 3,5 milhões, da PBPrev. O magistrado determina ainda a aplicação de multa de R$ 300 mil aos presidentes do IASS e da PBPrev, por terem, segundo seu entendimento, procrastinado a aplicação de sua decisão anterior.
O detalhe foi que, em sua decisão anterior, o juiz determinara o bloqueio de R$ 5 milhões. Ele argumentou ter aumentado o valor para R$ 7 milhões: “Mantenho o despacho anterior quando ordenei os bloqueios de numerários mas, diante do decurso do tempo, modifico os valores pecuniários.”
Em seu despacho, o juiz determinou “implantação imediata nos contracheques dos funcionários conforme a primeira vertente da execução”: “Todo expediente deve ser cumprido em caráter de urgência, em face da situação dos serventuários, muito deles já aposentados e portanto amparados pelo estatuto do idoso.”
Quanto à diferença dos valores que deixaram de ser pagos, desde 2011, após o ex-governador Ricardo Coutinho mandar reduzir seus vencimentos, o juiz determinou: “Faço registrar ainda que, essa é a primeira parte da sentença. A segunda parte tratará do pagamento dos valores pretéritos e que o patrono do SINSIPEP/SINSIASS (Sindicato dos Servidores do Instituto de Previdência do Estado da Paraíba) apresente planilhas, bem como os representantes das autarquias executadas, no prazo comum de 15 (quinze) dias.”
Pra entender – Desde 4 de maio, o Tribunal de Justiça (1ª Câmara Civil), seguindo entendimento do desembargador-relator, José Ricardo Porto, já havia, por unanimidade, mandado aplicar a decisão de Gutemberg, que, por seu turno, obedecia sentença dele próprio (2017) e da juíza Lúcia Ramalho (em 2011).
A decisão de José Ricardo, como se sabe, havia sido derrubada por outra do desembargador Márcio Murilo, presidente do TJ, que justificou sua arbitragem sob o argumento que era preciso esperar o julgamento da ADPF 369 (Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental).
Porém, no final de abril, o Supremo Tribunal Federal julgou, por maioria, improcedente essa ADPF impetrada pelo governo Ricardo Coutinho em 2015. Logo após a decisão do TJ, o juiz Gutemberg foi notificado, mas, somente agora, um mês e dez dias depois, decidiu determinar o cumprimento da sentença.