Cássio diz que pedido de impugnação de sua candidatura por procuradores não tem base legal
O senador Cássio Cunha Lima segue a linha de raciocínio de seus advogados, para sustentar que o pedido de impugnação de sua candidatura protocolado pelo Ministério Público Eleitoral “não tem base legal”, pelo fato, segundo ele, “dos procuradores se basearem em argumentos errados”. Ele se refere ao prazo de contagem dos oito anos de sua inelegibilidade em função da Lei da Ficha Limpa.
As declarações do senador foram dadas ao jornalista Felipe Patury, da Revista Época, que havia noticiado o pedido de impugnação protocolado pelos procuradores regionais eleitorais. Conforme observou o tucano, sua condenação foi, na verdade, de três anos, pena já integralmente cumprida. Para ele, uma punição por mais cinco anos seria “ter sido sentenciado duas vezes”.
Eis o que registrou o jornalista Felipe Patury: “O senador Cássio Cunha Lima (PSDB) diz que a tentativa do Ministério Pùblico de invalidar sua candidatura ao governo da Paraíba não tem base legal. Segundo Cunha Lima, o pedido dos procuradores se baseia em argumentos, ambos errados. O primeiro seria o de que ele estaria inelegível por oito anos. Cunha Lima afirma que foi condenado a três anos, pena já cumprida.”
“Ele diz que estender a punição por mais cinco anos é o mesmo que dar duas sentenças para uma só condenção. “Isso já foi considerado ilegal pelos ministros Ricardo Lewandowski e Joaquim Barbosa”, diz o senador. Cunha Lima diz ainda que, mesmo no caso de Justiça entender que a pena é de oito anos, ela também terá se encerrado na data da eleição. Isso ocorre porque Cunha Lima foi punido pela eleição de 2006, que ocorreu no dia 1º de outubro. Neste ano, a eleição ocorrerá em 5 de outubro, oito anos e quatro dias depois do evento que originou a pena. De acordo com o candidato, os procuradores argumentam que sua candidatura não é válida porque estão considerando a data de realização do segundo turno. Cunha Lima considera essa interpretação errada. “A data da eleição é a do primeiro turno. O segundo turno é uma etapa suplementar, tanto que não ocorre em localidades com menos de 200 mil habitantes”, diz.
Mais em http://goo.gl/y9aZQZ.