CERCO SE FECHA… Juiz autoriza MP partilhar provas de ação criminal da Calvário em processo disciplinar contra Gilberto Carneiro
O cerco se fecha em torno do ex-procurador Gilberto Carneiro. O juiz Wolfram da Cunha Lima (4ª Vara Criminal) acaba de despachar um pedido formulado pelo Ministério Público, para que os autos de ação criminal resultante da Operação Calvário envolvendo Gilberto e outros seja partilhado em processo administrativo, que tramita no MP contra o ex-procurador.
O magistrado atendeu pedido da Subcorregedora Geral do MPPB, lembrando que “o STJ (Superior Tribunal de Justiça) tem se posicionado pela possibilidade de usar prova emprestada de inquérito policial e de processo criminal na instrução de Processo Administrativo Disciplinar, desde que assegurados o contraditório e a ampla defesa”.
Esta ação tem como réus, além de Gilberto, também Ricardo Coutinho, Daniel Gomes da Silva, Livânia Farias, Waldson de Sousa, dentre outros.
Processos – Gilberto responde seis procedimentos administrativos disciplinares. Os feitos protocolados pela Corregedoria-Geral do Ministério Público da Paraíba, onde Gilberto é funcionário de concursado carreira. Mas, corre o risco de ser exonerado, caso seja condenado.
Gilberto é apontado por envolvimento com a organização criminosa desbaratada na Operação Calvário, e que teria transformado R$ 134,2 milhões de recursos públicos em propinas. Gilberto é réu nas operações que envolvem a Calvário, Cruz Vermelha gaúcha, Grafset, Lifesa e TCE.
Mas, também responde procedimentos disciplinares internos. Um deles por conta de promoções de funções, em desacordo com a legislação. O ex-procurador se enquadra no que prevê o art 151, da Lei 10.432/2015, que trata do regime dos servidores públicos e estabelece pena de exoneração, em caso de condenação.
Gilberto estaria incurso nos crimes de improbidade administrativa, aplicação irregular de dinheiros públicos, corrupção, aproveitamento do cargo em proveito próprio, recebimento de propina, comissão, presente ou vantagens de qualquer espécie, em razão de suas atribuições.
CONFIRA DESPACHO DO JUIZ…