CINCO ANOS DEPOIS Justiça obriga governo do Estado nomear professores concursados vítimas de perseguição
Uma curiosidade marcou recente decisão do desembargador Ricardo Vital. Desde 2013, os professores Tarcivan Monteiro Formiga (História), em Pombal, e Julietti Carla de Azevedo Nascimento (Física). Em São Bento, lutavam na Justiça por sua nomeação para os quadros do Estado. Eles passaram em concurso público e foram preteridos pelo governo, que nomeou temporários em seu lugar.
Tarcivan passou em 2º lugar e o ex-governador nomeou o 1º classificado, mas, em vez de chamar o professor na sequência, preferiu contratar um temporário. No caso de Julietti, ela também ficou em 2º, mas o primeiro colocado desistiu. Da mesma forma, o então governador preferiu nomear um temporário, desconhecendo a concursado que, por direito, deveria ter sido convocada.
Em sua decisão, o desembargador pontuou: “A documentação apresentada pela Secretaria de Educação do Estado demonstra que a aprovada em primeiro lugar para o cargo discutido, foi nomeada em 24/01/2013, e que, em 01/03/2013, ou seja, no prazo de validade do certame, houve a admissão de outra professora, na condição de contratada por tempo determinado, para o cargo de Professora de História em Pombal. Essa única contratação precária já é suficiente para comprovar a preterição do autor [Tarcivan], que foi aprovado em 2° (segundo) lugar no concurso”.
Argumentação similar, o magistrado desenvolveu em relação à Julietti.
Com Blog do Naldo Silva (https://goo.gl/uvmAHo)