CINCO MESES DE TORNOZELEIRAS Ricardo Coutinho, seu irmão Coriolano, seu advogado Chagas, Gilberto e mais quatro seguem monitorados por GPS
Em fevereiro deste ano, ou seja, há cinco meses, após decisão do Superior Tribunal de Justiça, o desembargador Ricardo Vital impôs várias medidas restritivas, como o uso de tornozeleiras, a Ricardo Coutinho, seu irmão Coriolano, seu advogado Francisco das Chagas Ferreira, a prefeita Márcia Lucena, Gilberto Carneiro, Cláudia Veras, além de Bruno Miguel Teixeira de Avelar Pereira Caldas e David Clemente Monteiro Correia.
Nesse período de cinco meses, o ex-governador e seu irmão tentaram, com vários recursos, relaxar as medidas cautelares, como a retirada das tornozeleiras (com rastreamento por GPS), e o fim da quarentena jurídica de recolhimento às 20h (até às 6h) e a proibição de deixar a comarca sem autorização judicial. Mas, todos os recursos foram seguidamente negados pelo STJ e o Supremo Tribunal Federal.
Medidas – De acordo com o desembargador Ricardo Vital, as medidas adotadas foram imprescindíveis para “para asseguramento da ordem pública, levando em consideração a complexidade da organização criminosa sob investigação, evidenciada pelo número de integrantes e pela presença de diversos núcleos de atuação”.
Lembro o desembargador que “existe o risco de influências dos mais diversos níveis, situação que pode, eventualmente, obstaculizar, impedir, ou, de alguma forma, comprometer o sucesso e o caminhar das investigações ainda em curso e da própria fase judicial. Esta medida também se mostra suficiente e imprescindível a evitar, ou, ao menos, reduzir, a possível perpetuação das condutas típicas atribuídas aos investigados/denunciados.”
Advertência – Segundo Ricardo Vital, o descumprimento de alguma das medidas impostas poderá ensejar a consequente imposição de prisão preventiva. Ele determinou que se oficie ao servidor responsável pela Central de Monitoramento Eletrônico do Estado da Paraíba, localizada na Penitenciária de Segurança Média Juiz Hitler Cantalice, para que adote as providências no tocante à disponibilização das tornozeleiras necessárias ao fiel cumprimento da decisão.