CISMA NO TJ Concursados estranham em nota nomeação de concursada com classificação abaixo de não nomeados
O Blog foi acionado por concursados da Justiça, para questionar uma decisão recente que mandou contratar uma concursada e classificada na colocação 436ª, quando havia apenas 152 vagas. O detalhe é que os demais concursados, até esta posição, não foram nomeados. Outro detalhe é o parentesco da pessoa beneficiada com um desembargador.
Pra entender – Tudo começou em fevereiro de 2016, quando, durante uma sessão do Pleno do Tribunal de Justiça, o clima esquentou entre magistrados na apreciação de um mandado de segurança. A ação fora impetrada por Márcia Patrícia Alves da Silva, filha do desembargador João Alves, que reivindicava a formalização de sua nomeação para o cargo de técnica judiciária.
Ela tinha sido aprovada em concurso público, na 436ª colocação, e decidiu impetrar a ação (nº 0800165-2014.815.0000) para ingressar no Judiciário, no momento em que 149 concursadas já haviam sido nomeadas de acordo com a sequência de classificação. A matéria teve como relator o desembargador Saulo Benevides, que votou contra e foi acompanhado pela maioria de seus colegas.
Benevides argumentou que não havia como “passar por cima de mais de 200 candidatos aprovados na ordem de classificação”. Foi aí que clima esquentou. (mais em http://bit.ly/2IA6Fy1)
Carta de concursados – Bem, passados três anos, Márcia acaba de ser nomeada. Então, o Blog recebeu uma nota de concursados, com uma colocação acima da pessoa que foi nomeada, questionando a decisão.
Confira a íntegra da carta…
No Diário da Justiça da última segunda-feira (07/10/2019), foi publicada a portaria de sua nomeação, em cumprimento à decisão proferida nos autos da Ação Ordinária transitada em julgado.
Não estou a discutir o direito ou não dela ser nomeada!
Mas há perguntas que exoram respostas:
1- Como uma ação desta tramitou tão rapidamente (1 ano) em uma vara de fazenda da capital, que sabidamente demora, no mínimo, 3 anos para se ter uma sentença?
2- Como o recurso de Apelação também tramitou tão rapidamente (pouco mais de 1 ano) no 2° grau de jurisdição (TJ), alcançando em tempo recorde o trânsito em julgado?
3- Como será a tramitação e decisão/acórdão em relação aos demais candidatos que possuem ações desta mesma natureza em andamento, principalmente daqueles que estão em posições classificatórias mais favoráveis (a posição da nomeada é 436)?
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