CNJ faz justiça e manda TJ reintegrar juíza Lúcia Ramalho
A Justiça muitas vezes tarda. E às vezes falha. Mas, que se faz em algum momento. Foi o que ocorreu com a recente decisão do Conselho Nacional de Justiça que mandou o Tribunal de Justiça devolver à juíza Lúcia Ramalho o seu posto na 5ª Vara da Fazenda Pública.
A magistrada, como se sabe, terminou punida especialmente por ter decidido em favor dos funcionários do antigo Ipep, numa ação contra o Governo Ricardo Coutinho. Logo que assumiu o Governo, RC mandou cortar todas as conquistas que os funcionários tinham obtido na Justiça.
Eles impetraram uma ação de execução de sentença, a juíza determinou a implantação dos benefícios nos seus contracheques, o Governo RC recorreu e, por tabela, ainda processou a magistrada. Ela terminou afastada pelo TJ, recorreu ao CNJ e, agora, foi reintegrada.
A propósito desse assunto, o Blog reproduz interessante comentário “Acesa a Luz da Esperança”, do historiador Rui Leitão.
“Acabei de receber uma notícia que me encheu de alegria. Não só pelo fato de tratar-se da vitória de uma amiga querida, mas principalmente porque representa a vitória da justiça, da decência e da responsabilidade profissional. A juíza Lucia de Fátima Ramalho passou pelo constrangimento de se ver afastada de suas atividades no judiciário por ser uma magistrada que não se dobra a pressões e julga na conformidade do seu entendimento jurídico.
Nessa madrugada foi publicada a liminar do CNJ – Conselho Nacional da Justiça determinando o seu retorno ao trabalho, por reconhecer equivocada a decisão do poder judiciário de nosso Estado.
Não quero, nem devo, entrar no mérito da questão. No entanto, não posso deixar de registrar meu contentamento em ver aquela juíza retornar ao exercício da magistratura, apagando essa mancha que tentaram colocar na sua história profissional, quanto pela convicção de que teremos novamente a sua capacidade jurídica a serviço da sociedade, principalmente dos mais desprotegidos.
Sei bem que ela ainda não ganhou a guerra. Outras batalhas virão porque seus inimigos não aceitarão a decisão ora prolatada pelo CNJ. Mas foi um passo significativo na busca da reparação de uma injustiça. Foi acesa a luz da esperança de que, não obstante a força dos poderosos de plantão, a justiça há sempre de prevalecer.
O labor judicial não pode ter receio de contrariar interesses politico-econômicos que naturalmente se voltam contra a pessoa do juiz. O exercicio da função jurisdicional tem que estar protegido de condutas vingativas.
Repito, não entro no mérito da questão, mas me dou o direito de comemorar essa decisão em liminar do CNJ, porque antes de tudo representa a consolidação do princípio de que o juiz deve ser independente. A Paraíba estava sentindo a falta da postura ética, corajosa e competente da Dra. Lúcia de Fátima Ramalho.”