COM 5 ANOS DE ATRASO – TCE encontra superfaturamento de R$ 10,7 milhões na gestão da Cruz Vermelha no Trauma
O Tribunal de Contas do Estado levou nada menos do que cinco anos para “descobrir” as graves irregularidades cometidas pela Cruz Vermelha gaúcha, na terceirização do Hospital de Trauma. Pelo menos foi o que decidiu a Corte, nesta quarta (dia 16), quando julgou “irregulares a gestão e as despesas realizadas” pela OS em 2014.
O TCE também apontou superfaturamento, quarteirização e ilícitos que somam prejuízos na ordem de R$ 10.716.073,85 milhões, quantia a ser ressarcida, solidariamente, pelos ex-diretores Ricardo Elias Restum e Milton Pacífico José de Araújo, no prazo de 60 dias. Segundo o conselheiro Nominando Diniz, relator do processo, houve uma verdadeira “sangria” de recursos públicos.
O processo nº 10243/15, avaliado pelo Tribunal, tratou de inspeção especial realizada na execução do contrato da OS, abrangendo o exercício de 2014, na gestão do ex-secretário Waldson Dias de Sousa (Saúde), que foi multado em R$ 5 mil. Aos diretores da OS ainda foram imputadas, a cada um, multas no valor de R$ 1.071.607,38.
Irregularidades – Na decisão, o Tribunal de Contas científica mais uma vez o gestor da Secretaria de Estado da Saúde sobre as irregularidades registradas nos autos, e encaminha cópias do relatório e voto ao Ministério Público, Receita Federal e Conselho Regional de Contabilidade, com a finalidade de se apurar fatos de competência, assim como à Procuradoria Geral de João Pessoa para averiguar o recolhimento do ISS, quanto às retenções relativas aos escritórios Lobato, Souza e Fonseca e Villar, Varandas Advocacia, e a empresa Botin Assessoria e Serviços Ltda.
No relatório, o conselheiro explicou cada irregularidade apontada pelos auditores, mas chamou a atenção os contratos firmados com a empresa Papa-Tudo Ltda, sediada em Saquarema, no Estado do Rio de Janeiro, especializada em assuntos de gastronomia e alimentos para os pacientes. Os pagamentos feitos a essa empresa somaram R$ 3.655.200,63, tendo sido detectadas despesas sem comprovação e superfaturamento.
Ao final, conforme o voto do relator, acompanhado à unanimidade, permaneceram entre as despesas irregulares vultosos pagamentos às empresas BR Indústria e Comércio De Alimentos e Raimundo Adelmar Fonseca Pire no montante de R$ 1.238.907,11, e outros R$ 1.184.777,36 à UPGRADE – Representação e Serviços de Tecnologia da Informação Ltda. Detectou-se ausência de comprovação da execução do Contrato nº 09/12 com empresa Vértice – Soc. Civil de Profissionais Associados na quantia de R$ 893.600,00.
Também despesas equivalentes a R$ 646.908,95 com a empresa Classe A Representações Ltda, além de outras que envolveram os Escritórios jurídicos Villar e Varandas Advocacia e Lobato, Souza e Fonseca. Ainda entre as irregularidades, a não apresentação de documento comprobatório de aplicação de valores em CDB no Banco do Brasil, entre outras, que somadas chegaram a um prejuízo total na ordem de R$ 10.716.073,85.