“COM QUE PT EU VOU?” Agrupamento de Luiz Couto emite nota e apoia indicação de Barbosa a vice de Ricardo Coutinho
O PT, como se sabe, tem várias, digamos, tendência. Uma delas é a Resistência Socialista, que tem como um de seus integrantes mais ilustres o secretário Luiz Couto (Agricultura Familiar). Pois, esta tendência emitiu nota, nas últimas horas, defendendo que o partido remova a candidatura do deputado Anísio Maia, já confirmada pela Justiça Eleitoral em 1ª instância, para indicar o vice (Antônio Barbosa) na chapa de Ricardo Coutinho (PSB).
Na nota, a RS revela que, nos primeiros momentos da campanha eleitoral em curso, o secretário Luiz Couto chegou a ter sua candidatura a prefeito avaliada. Mas, “no período de inscrição foi identificada uma única inscrição: a do companheiro Anísio Maia, consolidando dessa maneira a unidade de todas forças políticas”.
E ainda: “Eis que a conjuntura nas últimas semanas que antecederam a convenção, identificada pela Direção Nacional, apontou cenário que necessitava de uma reflexão… surgiu a possibilidade real da Candidatura do Ex-Prefeito e Ex-Governador Ricardo Coutinho, bem avaliado tanto no governo Municipal quanto estadual.”
A nota, certamente, deve ter deixado Luiz Couto na dúvida: Afinal, com que PT eu vou? Couto pode apoiar Anísio, seguir seu agrupamento e apoiar Ricardo Coutinho ou (mais improvável) seguir a orientação do governador João Azevedo, de quem é auxiliar.
CONFIRA A ÍNTEGRA DA NOTA…
1 – O Partido dos Trabalhadores, PT do município de Joao Pessoa/PB, adotou à época, as orientações emanadas do GTE Nacional sobre candidatura própria. A unanimidade convergia inicialmente para a candidatura do Companheiro Luiz Couto.
2 – No período de inscrição foi identificada uma única inscrição: a do companheiro Anísio Maia, consolidando dessa maneira a unidade de todas forças políticas.
3 – Eis que a conjuntura nas últimas semanas que antecederam a convenção, identificada pela Direção Nacional, apontou cenário que necessitava de uma reflexão e, por conseguinte, abertura de um diálogo com a Direção Municipal: a consistência das candidaturas de direita e a não unidade do campo democrático popular.
4 – Diante disso, surgiu a possibilidade real da Candidatura do Ex-Prefeito e Ex-Governador Ricardo Coutinho, bem avaliado tanto no governo Municipal quanto estadual.
5 – A Direção Nacional, então, abriu diálogos com a Direção Municipal com participação de membros do Diretório Estadual e Nacional.
6 – Cumprindo o seu conjunto normativo (Estatuto e Resoluções), a Direção Nacional anulou parcialmente a convenção municipal, retirando a candidatura própria do PT, e realizou uma nova composição política para as eleições municipais de Joao Pessoa; optando pelo apoio à candidatura de Ricardo Coutinho – PSB e indicando um nome do PT à Vice para compor a chapa. Para tal decisão, comunicou à Justiça Eleitoral da Zona pertinente em João Pessoa, após realizar convenção própria conforme preceitua seu estatuto e normas complementares.
7 – Essa decisão foi e é irrevogável. A decisão político-administrativa está tomada e comunicada ao órgão da Justiça pertinente.
8 – O Estatuto, resolução e normas complementares são muito claros a respeito do processo de candidaturas em cidades acima de 100 mil eleitores e com municípios já administrados pelo PT (transcritos a seguir):
“As instâncias e quaisquer organismos territoriais de nível zonal subordinam-se às instâncias de nível municipal, as quais estão subordinadas às de nível estadual, que, por sua vez, se subordinam às instâncias e aos organismos nacionais”.. (Artigo 17 Estatuto) – grifo nosso.
“Nos municípios acima de 100 mil eleitores, nos municípios administrados pelo PT, ou que já tiveram uma administração petista em gestões passadas e naqueles com geração de TV, as decisões serão obrigatoriamente referendadas pelas Executivas Estaduais e depois pela Executiva Nacional.
Das decisões referendadas pela Executiva Nacional, caberá eventual recurso ao Diretório Nacional.” (itens 3 e 4 da Resolução aprovada pelo DN 290420).
“A chapa final e a definição sobre coligações municipais, somente poderão ser registradas na Justiça Eleitoral após a aprovação das instâncias superiores, de acordo com os seguintes critérios: Nas capitais, nos municípios acima de 200 mil eleitores e naqueles com geração de TV somente após a devida aprovação da Instância Nacional”. (artigo 3º alínea “a”)”.
Observe-se, também, o artigo 5º e parágrafo primeiro da norma complementar.
9 – Diante deste cenário, a Resistencia Socialista vem publicamente externar a sua obediência ao conjunto normativo do Partido dos Trabalhadores – PT, concordando com a indicação do candidato à vice-prefeito na chapa em coligação com o PSB. O nome indicado trata-se do companheiro da nossa corrente política, Antônio Barbosa, que teve sua efetivação pela Direção Nacional. Com essa decisão entendemos que a decisão política foi tomada pela Direção Nacional irrevogavelmente.
“A todos os filiados e filiadas ao Partido ficam assegurados idênticos direitos e deveres partidários, estando sujeitos à disciplina partidária, devendo orientar suas atividades de acordo com as normas estatutárias, com os princípios éticos, programáticos e diretrizes fixados pelas instâncias de deliberação do Partido. (artigo 12 do Estatuto).
….
acatar e cumprir as decisões partidárias. (artigo 14, Inciso IV)”
10 – Por fim, conclamamos a todos e todas, a refletirem sobre o cenário que ora se apresenta. Prolongar essa situação prejudica sobremaneira nossas candidaturas proporcionais. Uma das chapas mais qualificadas que o PT de João Pessoa conseguiu formar nas últimas eleições. O respeito às posições diferentes, características do nosso partido, pela sua pluralidade de ideias, opiniões e posições deve ser a prática comum no nosso meio. O respeito, às pessoas, é fundamental às relações humanas.
Com leiaflaviolucio.com/