Com voto do relator Vital Filho, TCU determina bloqueio dos bens de Dilma pela compra de Pasadena
Com voto do ministro e relator Vital Filho, a ex-presidente Dilma Rousseff teve os seus bens bloqueados pelo Tribunal de Contas da União, em função da operação de compra da Refinaria de Pasadena (EUA). O bloqueio também atinge os ex-membros do Conselho de Administração da Petrobrás: Antônio Palocci, José Sergio Gabrielli, Claudio Luís da Silva Haddad, Fabio Colletti Barbosa e Gleuber Vieira.
Segundo Vital, em seu voto, “a Diretoria Executiva apreciou a aquisição de Pasadena em um dia e o Conselho de Administração aprovou uma negociação de milhões de dólares exatamente no dia seguinte… Não se tem dúvida de que o conselho contribuiu para a prática de gestão de ato antieconômico no que se refere à aquisição da primeira metade da refinaria.”
De acordo com a decisão, “todos aqueles que participaram da valoração da refinaria de Pasadena no momento de aquisição dos 50% iniciais devem ser responsabilizados pelo débito total, pois o próprio contrato se valia daqueles valores para calcular o preço das ações remanescentes”. Eles serão responsabilizados “pela integralidade do débito e não apenas pelo dano decorrente da aquisição da primeira metade da refinaria”.
Aquisição – Dilma era ministra da Casa Civil e comandava o Conselho de Administração da Petrobras, em 2006, quando votou favoravelmente à compra de 50% da refinaria de Pasadena. Segundo o tribunal, a compra de Pasadena acarretou em prejuízo de US$ 580 milhões à estatal, “em razão desses gestores terem adotado critérios antieconômicos para definir o preço da refinaria”.
Condenações – Em agosto último, o TCU já havia condenado Cerveró e Gabrielli a ressarcir US$ 79 milhões (cerca de R$ 250 milhões) por dano ao erário. O Tribunal impôs ainda multa de R$ 10 milhões, a cada um deles, além do arresto dos bens para assegurar o ressarcimento e determinou que sejam inabilitados para o exercício de cargos em comissão e funções de confiança por oito anos.
Na prática, no entanto, a quitação dos montantes é improvável, pois o patrimônio já rastreado de ambos não alcança o valor cobrado pelo tribunal. Cabe recurso contra a decisão.
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