Começa temporada de caça ao voto: confira o que pode e o que não pode nessa guerra
Com a abertura oficial do prazo para início de campanha, os candidatos a governador (e vice), senador e deputado poderão iniciar sua ações eleitorais visando as urnas de 5 de outubro. As regras da campanha estão previstas em resoluções do TSE e na Lei Eleitoral nº 9.504. Confira o que os candidatos podem e não podem fazer a partir desde domingo.
Na Internet – Os candidatos poderão criar páginas na Internet, desde que comuniquem o endereço eletrônico à Justiça Eleitoral. A lei, no entanto, proíbe veiculação de propaganda, paga ou gratuita, em sites de empresas privadas e estatais ou de entidades sem fins lucrativos, além dos portais de órgãos públicos municipais, estaduais ou federais.
Comícios – Os comícios estão autorizados, mas terão de ser comunicados às autoridades policiais com 24 horas de antecedência. Showmícios estão proibidos. A lei proíbe expressamente a contratação de artistas, e considera crime eleitoral a distribuição de brindes ou de qualquer tipo de bem material.
Opinião – O TSE deliberou (resolução nº 23.404) ser “livre a manifestação do pensamento na internet”. Mas as pessoas que pretenderam veicular mensagens eleitorais na net terão de se identificar. Durante a campanha, é proibido o anonimato. Já os responsáveis por ataques a opositores deverão se sujeitar ao velho conhecido direito de resposta.
Na rua – A propaganda de rua também terá de obedecer a limites previstos em lei. São proibidos os outdoors. Placas, cartazes ou pinturas em muros poderão ter, no máximo, quatro metros quadrados. E, assim, qualquer peça que ultrapassar essas limitações poderão levar empresas, partidos, coligações partidárias e os próprios candidatos ao pagamento de multas, que vão de R$ 5 mil a R$ 15 mil.
Propaganda em rádio e TV – A propaganda em rádio e na TV só começa a ser veiculada em 19 de agosto. Mas, a partir desta terça (dia 8), o TRE já poderá a convocar os partidos e as emissoras para definir o plano de veiculação dos programas e fixar o tempo de propaganda a que cada candidato terá direito. No caso do PMDB e PSB vai depender do julgamento da Corte em relação à pendenga sobre com quem o PT ficará.