COMPRA SEM LICITAÇÃO – TRF manda 2ª Justiça Federal instaurar ação contra ex-secretária de Saúde da Paraíba
O TRF5 (Tribunal Regional Federal – Recife), em decisão da 1ª Turma, decidiu à unanimidade determinar que a 2ª Vara da Justiça Federal na Paraíba instaure a ação civil pública por ato de improbidade administrativa contra a ex-secretária Roberta Batista Abath (Saúde, Paraíba) e Karla Michele Vitorino Maia, ex-integrante da comissão de licitação da secretaria de Saúde.
A ação de improbidade, proposta pelo Ministério Público Federal, aponta o suposto envolvimento das duas acusadas em irregularidades na aquisição de produtos e equipamentos destinados ao Programa de Combate ao mosquito Aedes Aegypt, do Ministério da Saúde, entre os anos de 2015 e 2016, custeados com verbas federais repassadas à secretaria de Saúde da Paraíba.
Conforme as investigações, teria ocorrido, na ocasião, dispensa irregular de licitação, “com superfaturamento de preços, resultando no enriquecimento ilícito das empresas contratadas e de seus sócios administradores, em prejuízo do erário federal”.
No recebimento da petição inicial, a 1ª Turma do TRF5 destacou que, ao se avaliar a existência de elementos que justifiquem o recebimento da inicial, deve prevalecer o princípio “in dubio pro societate”. O juiz deixou de instaurar a ação por entender que não havia justa causa para seu ajuizamento, diante da inexistência de atos de improbidade que pudessem ser atribuídos às duas acusadas.
Para o MPF, porém, as dispensas indevidas de licitação ocorreram por solicitação da então secretária estadual de Saúde, enquanto a comissão de licitação pavimentava as irregularidades nos procedimentos.
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