CONFIRA SENTENÇA Justiça decide que votos de prefeita cassada sejam nulos e 2º mais votado pode assumir
A cassação da prefeita Maria Eunice Pessoa (PSB), de Mamanguape, gerou uma nova polêmica, quando o que ocorrerá a partir de agora. Haverá nova eleição ou o segundo mais votado (Fábio Fernandes) deve assumir? A resposta pode estar no corpo da sentença, onde a juíza Juliana Duarte Maroja arbitra que os votos conferidos à prefeita sejam nulos.
Para alguns juristas, com a anulação dos votos, a consequência seria dar posse ao segundo mais votado. Mas, essa não é matéria pacífica. O mais correto é que a prefeita (sua vice e sua filha) irão recorrer da sentença junto ao TRE e, caso seja mantida, junto ao TSE também. E talvez permaneça no mandato até o julgamento em última instância. Em nesse caso, a Justiça decidirá se haverá novas eleições ou não.
A SENTENÇA – “Julgo parcialmente procedentes os pedidos constantes na petição inicial das ações de investigação judicial eleitoral, e, por conseguinte, determino a cassação dos diplomas de Maria Eunice do Nascimento Pessoa e Baby Helenita Veloso Silva, prefeita e vice-prefeita, respectivamente, eleitas e diplomadas, declarando nulos os votos por elas recebidos no pleito municipal eleitoral do ano de 2016, resolvendo o mérito.”
Em sua sentença, a magistrada ainda condena a prefeita, sua vice Baby Helenita Veloso Silva e sua filha Ismânia Pessoa à inelegibilidade pelo prazo de oito anos, além de uma multa individual de R$ 53.205,00 (cinquenta e três mil, duzentos e cinco reais) “considerando a condição econômica de cada uma, gravidade das condutas e as temerárias consequências para o regime democrático.”
CONFIRA A ÍNTEGRA da Cassação da prefeita de Mamanguape