Confronto entre policias: Associação nega abuso de autoridade de delegado em prisão de tenente
Os delegados decidiram reagir às notas veiculadas pelo Clube dos Oficiais e a Caixa Beneficente, que denunciaram abuso de autoridade do delegado Lucas na prisão do tenente PM Moisés Williams da Silva, neste final de semana. Em nota, a Adepdel (Associação de Defesa das Prerrogativas dos delegados), nega “sentimento pessoal (do delegado) contra os policiais militares”.
E pontua que “a Polícia Civil do Estado da Paraíba e, por óbvio, o seus membros, conduz todas as suas ações respaldadas na estrita legalidade, e nunca pelo sentimento pessoal de vingança, nem muito menos para provocar uma guerra entre as instituições policiais. E não foi diferente no caso.”
CONFIRA A ÍNTEGRA DA NOTA…
“A ADEPDEL – Associação de Defesa das Prerrogativas dos Delegados de Polícia da Paraíba vem a público, por intermédio de seu Presidente Cláudio Marcos Romero Lameirão, apresentar esclarecimentos relacionados à ação da Polícia Civil que redundou na prisão de três candidatos inscritos no vestibular de faculdade privada (para o curso de medicina), dentre as quais, um Tenente da Polícia Militar do Estado da Paraíba. Supostamente, o Delegado Lucas Sá, titular da Delegacia de Defraudações, teria, por um “sentimento pessoal contra a policiais militares” [sic], realizado a prisão dos candidatos, expondo-os à imprensa local, sem que, para tanto, fosse garantido o prévio exercício da ampla defesa e do contraditório, com o intuito único de “provocar uma guerra entre as instituições” [sic].
Ao contrário do que manifestado por algumas respeitáveis associações de policiais militares, a Polícia Civil do Estado da Paraíba e, por óbvio, o seus membros, conduz todas as suas ações respaldadas na estrita legalidade, e nunca pelo sentimento pessoal de vingança, nem muito menos para provocar uma guerra entre as instituições policiais. E não foi diferente no caso. De fato, no último sábado(03 jun. 2017), a Delegacia de Defraudações recebeu, da comissão organizadora de vestibular de uma universidade privada, a comunicação de que três pessoas se inscreveram para concorrer a uma vaga disponibilizada aos candidatos que obtivessem as melhores notas no vestibular do ENEM – Exame Nacional do Ensino Médio e que a faculdade teria sido (e, ali, estaria a ser) vítima de diversas fraudes desde que passou a disponibilizar tais vagas.
Em razão disso, a equipe da Delegacia de Defraudações, que, inclusive, recentemente realizou a “Operação Gabarito” (a desbaratar quadrilha que fraudava diversos concursos públicos e vestibulares), foi até o local para aguardar o comparecimento dos suspeitos, ocasião em que confirmou a conduta noticiada e, por essa razão, realizou as prisões em flagrante. Pelo fato de o art. 299 do Código Penal estabelecer que a conduta verificada tipifica crime de falsidade ideológica, os três suspeitos, além de serem autuados em flagrante, seriam apresentados à audiência de Custódia na tarde da segunda-feira (dia 05 jun. 2017), a considerar que o crime é inafiançável pelo delegado de polícia, já que a pena máxima em abstrato é superior a quatro anos.
Deve-se dizer, outrossim, que as prisões em flagrante (no caso, dos três suspeitos, dentre os quais o policial militar), além de constituírem ato público, cuja veiculação não pode ser controlada pelos policiais civis, dispensam, por integrar uma fase inquisitória antecedente ao processo judicial, o exercício imediato da ampla defesa e do contraditório. De qualquer modo, as prisões foram comunicadas ao Poder Judiciário, que as homologou durante o plantão judicial, sendo concedida a liberdade provisória apenas e exclusivamente por conta da primariedade e da ausência de elementos a justificar a medida preventiva. Não houve qualquer reconhecimento da inexistência de crime ou mesmo da prática de atividade policial ilegal, realizada por suposto “sentimento pessoal contra a policiais militares” [sic] ou para “provocar uma guerra entre as instituições” [sic].
Ademais, cumpre destacar que equívoco, na realidade, quem cometeu foi a respeitada entidade representativa dos Policiais Militares, pois as prisões dos três investigados foram homologadas pelo Juiz de Direito, ratificando o entendimento do Delegado de Polícia, que lavrou o auto de prisão em flagrante. Como Primeiro Garantidor dos Direitos dos Cidadãos, o Delegado de Polícia, tem compromisso apenas com a busca da verdade real e durante o inquérito policial a investigação será ampliada, inclusive com a participação da defesa.
Seria também de bom alvitre, que referida entidade orientasse a minoria dos Policiais Militares, que costumam fazer a exposição indevida de presos capturados, antes do filtro de legalidade a ser realizado pelo Delegado de Polícia, a aguardarem o momento oportuno, pois em consideráveis ocasiões as prisões em flagrantes não são lavradas por atipicidade ou até são, mas de forma divergente do juízo de valor feito por quem não tem atribuição constitucional e legal de fazê-lo.
Como entidade representativa da classe e defensora das suas prerrogativas, a ADEPDEL esclarece as informações veiculadas anteriormente e comunica seus membros sempre agirão baseados, na legalidade e, para garantir os mais básicos anseios sociais, na independência institucional, sempre que ela for necessária ao aprisionamento em flagrante de qualquer pessoa que esteja a cometer crimes, mesmo que integre a Polícia Militar (ou até a Polícia Civil). Outrossim, informa que acompanhará a apuração dos fatos, a se colocar à disposição do Delegado responsável pelas prisões, por intermédio de sua assessoria jurídica, para que sejam tomadas todas as providências cabíveis e necessárias contra atos que hostilizem o regular e legítimo exercício da atividade policial.
João Pessoa, 05 de junho de 2017.”