Conselho da OAB Nacional nega recurso e mantém cancelamento do registro de procurador-geral do Estado
O Conselho Federal da OAB Nacional, em decisão colegiada, negou, em sessão desta segunda (dia 13), recurso e manteve cancelamento do registro do procurador-geral do Estado, Gilberto Carneiro, pelo placar de 16 a dois. Apenas os representantes do Distrito Federal (Marcelo Lavocat Galvão), que foi o relator, e Espirito Santo votaram contra. O representante da Bahia abriu divergência e foi seguido pelos demais.
Como se sabe, em maio de 2016, Conselho havia decidido pelo cancelamento do registro (por 25 votos a um). A representação da Paraíba se absteve de votar. Sem o registro da OAB, Gilberto fica legalmente impedido de se manter à frente da Procuradoria-Geral do Estado, conforme entendimento da 1ª Câmara do Conselho Federal. Após a decisão, Gilberto decidiu recorrer. Esse recurso foi julgado hoje.
Ação – A ação que postulou o cancelamento do registro da OAB de Gilberto foi proposta originalmente pelo advogado José Horácio Ramalho (já falecido), desde 2012, e estava capitulada no processo nº 49.0000.2012.008799-4/PCA. Segundo Horácio, em sua petição inicial, a Súmula 02/09 torna incompatível um membro do Ministério Público, como é o caso de Gilberto, assumir cargo no Executivo.