Conselho pede ao STJ federalização do Caso Bruno Ernesto (e mais três) e garantias de vida para Pâmela
O Conselho dos Direitos Humanos da Paraíba, através dos conselheiros Laura Berquó e Marinho Mendes, está acionando a Procuradoria-Geral da República, para que sejam federalizadas (pela Justiça Federal e Polícia Federal) as investigações dos casos Bruno Ernesto, Rebecca Cristina, Sebastião Ribeiro Coutinho e Adriana Paiva. O Conselho pede ainda garantias de vida para ex-primeira-dama, Pâmela Bório e outras testemunhas.
Para que a Polícia Federal possa entrar nas investigações será necessária uma decisão do Superior Tribunal de Justiça, mediante provocação da Procuradoria-Geral da República. Diz o documento, sobre o Caso Bruno Ernesto: “A Sra. Pâmela Monique Cardoso Bório desde o mês de março de 2015 tem feito várias referências ao caso por meio de redes sociais…”
Prossegue: “… dando a entender publicamente que a morte de Bruno Ernesto foi motivada por queima-de-arquivo e que tem relação com o Escândalo Jampa Digital. Os supostos assassinos foram presos, mas no caso, dada a devida proteção e garantia de vida a testemunha, será possível esclarecer se houve mandantes no assassinato e se não se tratou de um latrocínio como ventilado a época do crime.”
A federalização é na verdade “incidente de deslocamento de competência”, como está no documento, que é precisamento o deslocamento das investigações da Justiça Comum para a Justiça Federal, que precisa ser autorizado pelo Superior Tribunal de Justiça.
CASOS RELATADOS
- Rebeca Cristina Alves Simões foi estuprada e assassinada em 11.07.2011 (Inquérito Policial em trâmite no 1º Tribunal do Juri da Comarca de João Pessoa- Paraíba, sob segredo de Justiça, sob o n.º 0043668-55.2011.815.2002);
- Sebastian Ribeiro Coutinho foi assassinado em 29.06.2013 (Inquérito Policial n.º 0002304-91.2013.815.0981 , em trâmite no Tribunal do Juri da Comarca de Queimadas- Paraíba);
- Adriana de Paiva Rodrigues da Silva foi torturada e morta aos 04.03.2013 (hipótese de suicídio) nas dependências da Penitenciária Feminina Maria Júlia Maranhão, em João Pessoa (Inquérito Policial sob o n.º 0002417-83.2013.815.2003, em trâmite na 3ª Vara Distrital de Mangabeira na Comarca de João Pessoa-Paraíba);
- Bruno Ernesto do Rêgo de Moraes foi assassinado em 07.02.2012, Inquérito Policial em trâmite sob o n.º 0060406-81.2012.815.2003, pelas razões de fato e de direito a seguir expendidas e com fincas no art. 109, V-A e 5º da Constituição Federal de 1988.
Legislação – O conselheiros fundamentam o pedido no que prevê art. 109 da Constituição Federal: “§ 5º Nas hipóteses de grave violação de direitos humanos, o Procurador-Geral da República, com a finalidade de assegurar o cumprimento de obrigações decorrentes de tratados internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil seja parte, poderá suscitar, perante o Superior Tribunal de Justiça, em qualquer fase do inquérito ou processo, incidente de deslocamento de competência para a Justiça Federal.”