CONSIGNADOS NA PARAÍBA Supremo decide que os bancos podem fazer desconto de contracheques de servidores
O Supremo Tribunal Federal acaba de tomar uma decisão que atinge especialmente servidores públicos paraibanos, que têm descontos mensais de empréstimos consignados em seus contracheques. Por cinco votos a dois, o Pleno do STF declarou inconstitucional lei da Paraíba que suspendeu as cobranças, por instituições financeiras. A decisão ocorreu nessa quarta (dia 9).
Os ministros seguiram voto da ministra-relatora Cármen Lúcia, que julgou procedente Ação Direta de Inconstitucionalidade impetrado pela Confederação Nacional do Sistema Financeiro, que questionava a validade da Lei estadual 11.699/2020, sob o argumento de usurpação da competência legislativa da União para disciplinar matéria de direito civil e política de crédito, câmbio, seguros e transferência de valores.
Segundo a ministra, em seu voto, “ao suspender o curso regular de contratos bancários de consignação, a lei estadual interferiu na normatividade de matéria relativa ao cumprimento de obrigações por partes capazes e legítimas”. Com isso, criou situação jurídica que permitiu o sobrestamento do dever de adimplemento de obrigação bancária, disciplina de Direito Civil da competência da União.
Segundo a relatora, ao fixar que as parcelas suspensas do empréstimo consignado seriam acrescidas ao final do contrato e cobradas sem a incidência de juros e correção monetária, a Paraíba instituiu política creditícia, cabível apenas à União (artigo 22, inciso VII, da Constituição Federal).
Divergência – O ministro Marco Aurélio divergiu, por considerar que a lei apenas potencializou, no âmbito estadual, mecanismo de proteção a direito de consumidores, matéria sobre a qual os estados têm competência concorrente para legislar. (Mais em http://bit.ly/3a8Rp9m)