CONTRA DECISÃO DE GILMAR Procuradora diz em recurso que os crimes atribuídos a Ricardo Coutinho são de “corrupção comum”
A procuradora Cláudia Sampaio (Procuradoria Geral da República), em seu recurso contra recente decisão do ministro Gilmar Mendes (Supremo Tribunal Federal), em transferiu ação penal da Calvário contra Ricardo Coutinho para a Justiça Eleitoral, “longe de configurar corrupção eleitoral ou falsidade eleitoral, tipifica o crime de corrupção comum, do Código Penal”.
Segundo a subprocuradora da República, “a denúncia deixou claro que a entrega do dinheiro a Ricardo Coutinho não foi feita com o objetivo de financiar a campanha eleitoral, mas de propiciar a implantação, na Paraíba, do esquema da corrupção – na saúde e na educação – que já existia no Rio de Janeiro.”
E ainda: “O eventual destino que venha a ser dado ao dinheiro pela agente corrompido não tem reflexo na tipificação penal. O dinheiro poderia ter sido utilizado na compra de uma casa, de um carro, de uma joia, ou mesmo no financiamento de uma viagem. O reclamante optou, no entanto, por utilizar o dinheiro para quitar as suas dívidas de campanha.”
Ao final, considerando “que os fatos atribuídos ao reclamante (Ricardo Coutinho) não configuram crime eleitoral”, a procuradora pede a reconsideração da decisão de Gilmar e que o processo seja mantido no âmbito da 3ª Vara Criminal.
Pra entender – No último dia 26, Gilmar Mendes determinou que a ação, que vinha tramitando na 3ª Vara Criminal, fosse remetida, conforme solicitação de Ricardo Coutinho, para a Justiça Eleitoral. A ação trata da contratação fraudulenta da Cruz Vermelha gaúcha, “beneficiando os indigitados (indiciados) em aporte financeiro milionário”
Despacho de Gilmar – Em seu despacho, o ministro pontuou: “Nessa linha argumentativa, fundamenta-se a importância do respeito à garantia constitucional do juiz natural e da devida observância dos critérios constitucionais e legais de fixação da competência como direitos fundamentais que tocam a liberdade individual e devem ser resguardados por esta Suprema Corte.”
Origem da ação – Em junho de 2020, o juiz José Guedes (3ª Vara Criminal) determinou o bloqueio de R$ 20 milhões, de integrantes da organização criminosa desbaratada pelo Gaeco: além do ex-governador, Waldson de Souza, Gilberto Carneiro, Ney Suassuna, também foram responsabilizados Fabrício Suassuna, Aracilba Rocha, Edmon Gomes da Silva Filho, Saulo de Avelar Esteves e Sidney da Silva Schmid.
Segundo o Ministério Público a organização criminosa promoveu o desvio de R$ 134,2 milhões dos cofres públicos nas áreas de Saúde e Educação.
Despacho do juiz – Segundo despacho do juiz José Guedes, a acusação diz respeito a contratação da Cruz Vermelha gaúcha, em julho de 2011, para terceirizar a administração do Hospital de Trauma.
A denúncia tem, entre outros elementos incriminadores, a delação do lobista Daniel Gomes da Silva, representante da Cruz Vermelha, que entregou mil horas de gravações, em diálogo com Ricardo Coutinho e outros envolvidos.
Em sua delação, Daniel revelou ter pago propinas aos integrantes do esquema, diz a denúncia: “No caso concreto, o grupo atuava de forma organizada e em colaboração. Passaram vários anos na gestão do governo do Estado da Paraíba, havendo fortes indícios de que os contratos indicados nos autos foram realizados de forma fraudulenta, beneficiando os indigitados em aporte financeiro milionário, consoante demonstrado na cautelar.”
TRECHO DO RECURSO DA PROCURADORA…