
Uma Medida Provisório, editada nesta quinta-feira (18/12), pelo prefeito Cícero Lucena estabelece a revogação do artigo da Lei de Uso e Ocupação do Solo da Capital apontado pelo Ministério Público da Paraíba como responsável por flexibilizar a chamada Lei do Gabarito.
A norma, prevista na Constituição Estadual, limita a altura das edificações na orla marítima e é considerada um dos principais instrumentos de proteção da paisagem urbana e ambiental da cidade. “Importante o Poder Público defender e preservar o meio ambiente ecologicamente equilibrado, tanto para as atuais quanto para as futuras gerações.”
O texto faz referência direta à decisão do TJPB e reforça o alinhamento da gestão municipal com o entendimento da Justiça. Assim, ficam restabelecidas as regras anteriores relacionadas ao zoneamento e à ocupação do solo em João Pessoa. A Medida Provisória tem força de lei e entrou em vigor na data de sua publicação.
Regulação – A Lei do Gabarito regula as construções, na faixa dos 500m da orla de João Pessoa. O escalonamento de altura começa com 12.90m na 1ª faixa até 35 metros no limite da última faixa. A área que fica protegida pelo escalonamento é considerada “patrimônio ambiental, cultural, paisagístico, histórico e ecológico” do estado.