CONVERSAS SUSPEITAS Deputado diz que governo JA, em vez de exonerar secretários, escala “mamadores” para fazer defesa
O deputado Walber Virgulino, que iniciou cruzada pela instalação da CPI da Cruz Vermelha, acusou o governo do Estado (João Azevedo) de, em vez de exonerar secretários (Waldson de Sousa e Gilberto Carneiro) envolvidos em conversas suspeitas de fraude de licitações, “escala… mamadores do dinheiro público sem credibilidade para fazer a defesa da organização, “objetivando iludir o povo”.
As declarações foram postadas pelo deputado em sua página do Instagram. Walber também contesta nota distribuída por Gilberto Carneiro, em que alega que a licitação objeto da discussão na conversa não foi realizada: “Não importa se a licitação foi finalizada ou não. Os envolvidos não reúnem a mínima condição moral para continuar na administração pública.”
CONFIRA A ÍNTEGRA DA POSTAGEM…
Os políticos paraibanos, sobretudo, os governistas perderam a vergonha de vez.
Diante dos vários escândalos que atingiram o Governo nos últimos dias, ao invés de punição administrativa severa, qual seja: exoneração, o Governo Estadual escala parte de um grupo de asseclas mamadores do dinheiro público sem credibilidade para fazer a defesa, inclusive jurídica da organização, objetivando iludir o povo com comentários vazios e sem qualquer tipo de fundamentação lógica.
Não importa se a licitação foi finalizada ou não. Os envolvidos não reúnem a mínima condição moral para continuar na administração pública.
Escutar de um “Procurador do Estado” que não cometeu crime algum pelo fato de não ter sido realizada a licitação, consiste num verdadeiro absurdo.
O crime enraizado no artigo 90 da Lei 8.666/93, qual seja, frustrar ou fraudar competição, está perfeitamente comprovado, inclusive configurado se encontra a associação criminosa.
Este crime está diretamente ligado a violação dos princípios da licitação, que são: igualdade, competitividade, julgamento objetivo, bem como aos princípios constitucionais da Legalidade, Impessoalidade, Moralidade e Eficiência.
Esse é o entendimento do Plenário do STF, que já decidiu reiterada vezes: o delito previsto no art. 90, é formal, cuja consumação dá-se mediante o mero ajuste, combinação ou adoção de qualquer outro expediente com o fim de fraudar ou frustrar o caráter competitivo da licitação, com o intuito de obter vantagem, para si ou para outrem, decorrente da adjudicação do seu objeto, de modo que a consumação do delito independe da homologação do procedimento licitatório. .
Desse modo, basta que o agente frustre ou fraude o caráter competitivo da licitação, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, com o intuito de obter vantagem decorrente da adjudicação do objeto do certame, vantagem essa que pode ser para si ou para outrem.
O povo não pode ser mais enganado, vamos ficar de olho, inclusive cobrando das autoridades, respostas urgentes e enérgicas.
O que me intriga é um MP que faz recomendação pra tudo, não ter feito uma pedindo para o Governador afastar os investigados dos cargos…(mais em https://goo.gl/GVkr1B)
CONFIRA A NOTA DE GILBERTO CARNEIRO…
Na qualidade de Procurador Geral do Estado, sempre pautei minha atuação na defesa do interesse público, irrestritamente.
O áudio editado e publicado, de forma seletiva e parcial, na imprensa, nos últimos dias, foi produzido em meados do ano 2012. Contudo, importante destacar que nunca houve a referida licitação, daí não decorrendo qualquer ilicitude.
Ilações ou manifestações deturpadas a respeito desse fato serão passíveis de medidas judiciais.
Gilberto Carneiro da Gama
CONFIRA NOVAMENTE ÁUDIO