Coronel não deve ir à Assembleia esclarecer uso do avião por RC e Pâmela
O coronel Fernando Chaves, secretário-chefe da Casa Militar, não deverá comparecer à audiência pública na Assembleia, convocada para esta quart (dia 11). Chaves foi convocado para esclarecer o uso do avião King Air do Estado pelo governador Ricardo Coutinho e a primeira-dama, Pâmela Bório, em viagens ao Rio de Janeiro e Minas Gerais.
A audiência foi aprovada pela Comissão de Constituição e Justiça da Casa, por iniciativa do deputado Gervásio Filho. Até onde o Blog pode apurar, a orientação do governador é para o coronel Chaves não participar da audiência, argumentando que se trata de uma iniciativa da oposição para desgastar seu Governo.
Conforme plano de voo já amplamente divulgado, o governador e a primeira-dama viajaram dia 28 de dezembro de 2012 para o Rio de Janeiro, Paraty e Angra dos Reis, onde passaram o réveillon. RC alega que foi ao Rio assinar um convênio com a Alpargatas, apesar do avião ter chegado às 21 horas de uma sexta-feira anterior ao réveillon.
Já a primeira-dama utilizou o avião do Estado para ir a Minas Gerais, no mês de maio, para receber uma premiação de “mulher influente”, por seus préstimos ao turismo mineiro. Na viagem, Pâmela conduziu uma comitiva de profissionais que foram dar suporte e cobertura ao evento promovido pelo jornal MG Turismo.
Segundo especialistas da área, as duas viagens somaram despesas da ordem de R$ 300 mil, considerando a quilometragem dos voos (um quilômetro rodado custa cerca de R$ 17), e os custos com deslocamentos em solo, hospedagem e alimentação, considerando se tratar de uma autoridade.
Uso de avião oficial – Importante observar que, em setembro de 2012, a governadora Rosalba Ciarlini (RN) foi obrigada a ressarcir os cofres públicos, após ser flagrada usando uma aeronave do Estado para participar de uma festa particular em Currais Novos (bodas de ouro do prefeito). E, logo depois, o Ministério Público abriu procedimento por improbidade administrativa, com base em notícias veiculadas pela Imprensa.
O fundamento foi a Lei nº 8.429/92, que dispõe sobre as sanções aplicáveis aos agentes públicos nos casos de enriquecimento ilícito no exercício de mandato, cargo, emprego ou função na administração pública direta, indireta ou fundacional e dá outras providências. A lei de aplica a quaisquer agentes públicos, “servidor ou não”.
No art. 9º está explícito: “Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente: IV – utilizar, em obra ou serviço particular, veículos, máquinas, equipamentos ou material de qualquer natureza, de propriedade ou à disposição de qualquer das entidades mencionadas no art. 1° desta lei, bem como o trabalho de servidores públicos, empregados ou terceiros contratados por essas entidades.”
Mais em http://bit.ly/10GuAN2.