Coronel reage contra sindicância instaurada contra ele por defender cabo: “Não vão me calar!”
Há um novo cisma dentro da Polícia Militar, após o Comando instaurar sindicância (portaria nº 0068/2014) contra o coronel Jarlon Cabral, por ter visitado no xadrez da corporação o cabo Ridears, preso e caso de embriaguez. Segundo o coronel Jarlon, a “prisão ocorreu mediante um flagrante sem provas, e ele foi colocado num xadrez desumano”.
Logo que o Comando tomou conhecimento da visita do coronel ao cabo decidiu instaurar a sindicância. Jarlon reagiu, contestando os termos da portaria e os fatos que são narrados como argumento para a abertura do procedimento disciplinar contra ele: “A portaria já é tendenciosa para me punir. Absurdo. Não vão me calar. Os fatos não foram assim, é perseguição!”
Adiante, o coronel pontua no Facebook: “Não podemos aceitar perseguições. Como retaliação e perseguição a minha pessoa instauraram esta sindicância. Inclusive esta portaria traz fatos que não aconteceram. No BM me identifiquei, fui acompanhado pelo graduado de serviço e no xadrez o Oficial de Dia me acompanhou. Todos os Policiais e Bombeiros Militares merecem respeito.”
Confira o texto na íntegra da portaria, que instaurou a sindicância contra o coronel Jarlon:
“9.2 – INSTAURAÇÃO DE SINDICÂNCIA
9.2.1 – Portaria nº 0068/2014-Sind-DGP/5
João Pessoa-PB, 26 de março de 2014.
O SUBCOMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DA PARAÍBA, no
uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 15, § 2º, da
Lei Complementar nº 87, de 02 de dezembro de 2008, bem como pelo
art. 2º, alínea “b”, do Manual de Sindicância da Polícia Militar,
aprovado pela Resolução nº 0005-GCG, de 29 de outubro de 2001 e
alterado pela Resolução 0003/2012-GCG, de 02 de maio de 2012;
considerando o teor do Ofício nº 146/2014-CG, datado de 10 de março
de 2014, e seus anexos, da lavra do Comandante Geral do Corpo de
Bombeiros Militar da Paraíba (CBMPB), relatando de que na data de 18
de fevereiro do corrente ano o Cel QOC Matr. 516.504-1 JARLON CABRAL
FAGUNDES se comportou de maneira não condizente com o posto de
oficial superior, relativo ao que prevê a legislação em vigor nas
Corporações Militares. As peças acostadas informam que o citado
oficial superior da PMPB compareceu ao Quartel do Comando Geral do
CBMPB com o intuito de visitar o CB BM Matr. 517.073-7 RIDEARS DO
NASCIMENTO, o qual se encontrava recolhido ao xadrez por
determinação judicial em virtude de ter sido autuado em flagrante
delito e, após manter contato com a Sentinela no Corpo da Guarda, SD
BM ALEXANDRO, o oficial superior da PMPB não aguardou a presença do
Oficial de Dia da Unidade, o qual havia sido solicitado pela
Sentinela para as providências de praxe concernentes à visitação de
recolhidos ao xadrez, de forma que o Cel QOC JARLON adentrou às
dependências da Unidade, vestido à paisana e dirigiu-se ao xadrez,
quando então veio a fotografar o CB BM RIDEARS, postando a foto em
seu perfil na rede social Facebook, inserindo, inclusive,
informações inverídicas acerca das circunstâncias da prisão do CB
Autenticação Eletrônica: d3ead0da540c9635a19cf4d5642b79c6Continuação do BOL PM Nº 0062 de 02 DE ABRIL DE 2014 PÁGINA: 2524
RIDEARS. Ao sair da Unidade o CEL JARLON, passou em seu trajeto de
saída próximo onde se encontravam o Subcomandante-Geral do CBMPB,
CEL QOBM DÊNIS e o CEL QOBM GUERRA, ocasião esta onde o CEL JARLON
não se apresentou ou sequer cumprimentou os mesmos, em tese, numa
postura contrária aos preceitos militares em vigor. Diante das
circunstâncias apresentadas em torno dos fatos expostos, RESOLVE:
1. Determinar a instauração de Sindicância Pública para a apuração
do fato em toda a sua extensão;
2. Designar o CEL QOS Matrícula 519.330-3 FÁBIO DE ALMEIDA GOMES,
para instaurar e proceder ao referido feito;
3. Conceder o prazo de 20 (vinte) dias para a conclusão dos
trabalhos, a contar do recebimento da presente Portaria e
documentação anexa;
4. Publique-se, registre-se e cumpra-se.
JOSÉ DE ALMEIDA ROSAS – CEL QOC
Subcomandante-Geral da PMPB
516.504-1 CORONEL QOC JARLON CABRAL FAGUNDES
(Nota nº 5529 de 02 Abr 2014 – DGP/5)”
Mais em https://www.facebook.com/jarlon.cabral?fref=ts.