Corregedor dá prazo de 10 dias para secretários remeteram informações da AIJE das Nomeações sob pena de prisão
O desembargador José Aurélio da Cruz decidiu dar um prazo de mais dez dias para secretários do Governo Ricardo Coutinho fornecerem informações requisitadas pela Justiça Eleitoral no âmbito da AIJE das Nomeações. Como se sabe, na semana passada, os advogados da Coligação A Vontade do Povo (liderada pelo PSDB) protocolaram pedido de prisão para os secretários por desobediência ao pedido da Justiça.
Mas, o secretário Luís Torres (Comunicação), porta-voz do Governo Ricardo Coutinho desdenhou do pedido. Ele postou numa rede social: “Os advogados do senador Cássio estão mais querendo é aparecer. Deveriam até montar uma peça pra encenar no Teatro Pedra do Reino. Roberta tem mais o que fazer pra dar contar dos hospitais que Ricardo (Coutinho) construiu, Aléssio das escolas técnicas e Livânia de evitar que servidor receba por empréstimo.”
Pois, o corregedor eleitoral, Júlio Aurélio, deu um prazo limite de dez dias para os secretários remeterem todas as informações requisitadas pela Justiça. O despacho ocorreu no último dia 9 de outubro. Então, o prazo deve expirar na próxima segunda-feira (dia 19). A ação pede a cassação do governador Ricardo Coutinho por abuso de poder e autoridade com nomeação e demissão de servidores, em 2014 (ano da eleição), com critérios eleitorais.
Prisão – O pedido de prisão protocolada pelos advogados foi dirigido aos secretários Aléssio Trindade de Barros (Educação), Roberta Abath (Saúde) e Livânia Farias (Administração), por desobediência a uma decisão judicial, dentro da AIJE que pede cassação do governador Ricardo Coutinho por abusos na contratação e demissão de servidores.
O corregedor havia dado um prazo de 15 dias (já renovado) para eles secretários remeterem os dados da folha de pagamento do Estado completa, incluindo os codificados, temporários e normais. Mas, a despeito da determinação judicial, venceram os prazos e as informações não foram fornecidas à Justiça Eleitoral, conforme solicitação.
Em seu último despacho, o desembargador José Aurélio já havia alertado que a solicitação deveria ser cumprida dentro dos prazos, sob pena de prisão, de acordo com o Inciso IX da Lei Complementar nº 94/90. Segundo o advogado Eduardo Costa “os secretários violaram e recalcitraram na retrocitada e decisão, ultrajando o nobre corregedor”.