CRISE NA PM Governador recua e anuncia mudanças na Lei de Proteção Social atendendo pleitos de entidades
O governador João Azevedo sinalizou para as entidades representativas da Polícia Militar que, ao longo da semana, deverá editar a Lei de Proteção Social dos Militares, aprovada em dezembro pela Assembleia Legislativa, com modificações de vários artigos, por solicitação da categoria. As alterações serão objeto de regulamentação posterior por meio de projeto de lei, a remetido para o Legislativo.
Um das mudanças será, via veto, ao artigo 49, que trata da possibilidade de incorporação no Serviço Militar Temporário nas Forças Militares de Segurança do Estado, além do artigo 15, que versa sobre a reserva remunerada de ofício, para permitir maior mobilidade e potencializar as promoções de todas as patentes da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros.
Ainda no projeto de lei que o governador enviará à Assembleia consta proposta de alteração na lei de remuneração, para adequar a legislação estadual aos ditames da Lei Federal 13.954/19, ficando assegurado aos militares que ingressaram na corporação até o dia 31 de dezembro de 2021 a percepção do adicional de inatividade e o cálculo dos proventos de aposentadoria correspondente ao soldo do posto ou graduação imediatamente superior à que possuía no serviço ativo.
As mudanças na legislação foram debatidas, durante reunião do governador com representantes das entidades da PM, durante o mês de janeiro.